Na fixação do valor da renda deve-se ter em consideração a tipologia da habitação social, e ser nomeadamente considerado o rendimento mensal do arrendatário e dos elementos do seu agregado familiar, a área bruta de utilização da habitação social e o nível do valor da renda no mercado imobiliário livre.
O novo método de cálculo do valor da renda de habitação social divide-se em 2 níveis:
- Quando o total do rendimento mensal do agregado familiar for inferior ou igual à despesa de subsistência, o valor da renda é zero.
- Quando o total do rendimento mensal do agregado familiar for superior à despesa de subsistência, o valor da renda é igual a 17,5% do valor da diferença entre o total do rendimento mensal do agregado familiar e a despesa de subsistência.
De acordo com o novo método de cálculo, e articulando com o ajustamento do limite máximo do rendimento mensal dos agregados familiares de habitação social, haverá uma redução de renda para cerca de 12 mil arrendatários.