O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do Regime Jurídico de Protecção Civil”.
Para concretizar o “Regime Jurídico de Protecção Civil”, promover a uma resposta eficiente a incidentes súbitos de natureza pública por parte do Governo, da sociedade e do público, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo denominado “Regulamentação do Regime Jurídico de Protecção Civil”, o qual estabelece os tipos, âmbito de riscos e o regime de alerta de incidentes súbitos de natureza pública e, bem assim, as disposições relativas às principais actividades de protecção civil, nomeadamente o empenho de recursos e o regime de ajuda voluntária, entre outras.
O referido regulamento administrativo prevê principalmente o seguinte:
Introdução do regime de alerta de incidentes súbitos de natureza pública. Classificação dos alertas em cinco níveis, determinados em função da graduação do estado de incidentes súbitos de natureza pública, determinação dos sujeitos responsáveis pela avaliação dos riscos e pela emissão de alertas e, ainda, estabelecimento do procedimento sobre a emissão de alertas e procedimentos subsequentes, de forma a facilitar o Governo e o público quanto à adopção de medidas de resposta adequada ao grau de alerta emitido.
Regulamentação da elaboração do planeamento de protecção civil. Procedeu-se a regulamentação relativa ao planeamento de protecção civil, à realização dos exercícios de prevenção de catástrofes e de resposta a incidentes por parte do Governo, reforçando o seu papel e a sua responsabilidade no âmbito da actividade de protecção civil e revendo a capacidade de acção e de coordenação de todas as unidades colaboradoras e participantes.
Disposições sobre a gestão de ajuda voluntária. Estabelecimento das disposições básicas sobre o pedido, a avaliação, a formação, a acreditação, a inscrição de voluntários e as garantias aos mesmos, bem como a organização e gestão da ajuda voluntária, concretizando, também, os sujeitos responsáveis pelas diferentes etapas de gestão, com vista a garantir que o regime de ajuda voluntária possa ser legal e ordenadamente estabelecido. Foram ainda previstas disposições relativas ao seguro dos voluntários, nomeadamente a cobertura, o valor, entre outras, assegurando a eficiência da ajuda voluntária.
Realização constante de actividades de educação cívica. Determinação clara sobre a realização constante de trabalhos de educação para a segurança no âmbito de protecção civil por parte do Governo, com vista a reforçar, de forma contínua, a consciência sobre a crise e o auto-salvamento por parte da sociedade civil e dos residentes, no sentido de prevenirem e responderem activamente em conjunto às catástrofes.
Além disso, foram introduzidas disposições básicas relacionadas com a gestão do funcionamento da estrutura de protecção civil e da mobilização de recursos de socorro, com vista a facilitar os trabalhos de actualização dos planos de protecção civil pelos respectivos responsáveis, concretizando a implementação do novo modelo operacional de protecção civil.
O regulamento administrativo e a lei intitulada “Regime Jurídico de Protecção Civil” entrarão em vigor simultaneamente no dia 15 de Setembro de 2020. O planeamento de protecção civil vigente deve articular-se com a legislação aplicável no prazo de um ano contado a partir da entrada em vigor do regulamento administrativo.