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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei do “Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei do “Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança”. A respectiva proposta de lei será submetida à Assembleia Legislativa para a apreciação.

Volvidos mais de 25 anos sobre a entrada em vigor do “Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro. Em articulação com o desenvolvimento da sociedade de Macau, há necessidade de rever o estatuto, com vista a melhor responder aos novos desafios e garantir uma evolução adaptada ao ritmo dos tempos modernos. Em simultâneo, ponderando que o regime do pessoal alfandegário continua a ser idêntico em vários aspectos ao regime do pessoal das forças de segurança, portanto, optou-se pela reintegração da carreira do pessoal alfandegário no regime do pessoal das forças de segurança, fazendo com que a gestão dos recursos humanos seja mais racional.

Para tal, o Governo da RAEM reformulou a proposta de lei do “Estatuto dos Agentes das Forças e Serviços de Segurança”, abrangendo três aspectos, nomeadamente, reestruturação da carreira, revisão das modalidades de promoção e melhoramento dos regimes disciplinares e de recompensas.

Reestruturação da carreira. Intercomunicação entre as carreiras superior e de base, através da criação do posto de chefe superior do CPSP, chefe superior do CB e inspector superior alfandegário, optando-se por uma carreira única e vertical, visando suprir a impossibilidade de o pessoal da carreira de base não poder ascender à carreira superior para tanto, proporcionando espaços de promoção ao pessoal com desempenho excelente.

Extinção das carreiras especiais do CPSP, nomeadamente, de mecânicos, músicos e radiomontadores, bem como a carreira especial de mecânicos dos SA, integrando todo o pessoal na mesma carreira e substituindo-a por quadros de especialidade de pessoal técnico-profissional, para satisfazer à necessidade de determinadas funções especiais das forças e serviços de segurança.

Revisão das modalidades de promoção. Estabelecer uma comissão específica de avaliação. A composição da comissão pode abranger pessoal externo dos serviços da segurança que possua qualidade e conhecimento profissional relevantes, o que confere mais justiça e objectividade. Na promoção, acentua-se a capacidade de trabalho e o desempenho do pessoal e, por outro lado, reduz-se de forma racional o tempo mínimo de permanência no posto, permitindo com que aqueles que possuem capacidade reúnam mais rapidamente as condições de promoção.

Melhoramento dos regimes disciplinares e de recompensas.Optimizar o actual regime disciplinar, melhorar os conteúdos relativos às funções e aos deveres, fazendo com que as disposições sejam mais claras, mais fáceis de entender e implementar, bem como simplificando os procedimentos, tornando-o mais próximo do regime geral. No processo disciplinar,permite-se a nomeação de instrutor externo às forças e serviços de segurança, com vista a reflectir a sua imparcialidade.

A proposta de lei será aplicada ao pessoal do quadro próprio do CPSP e do CB e ao pessoal da carreira alfandegária dos SA, tomando o lugar do “EMFSM” e da Lei n.º 3/2003 “Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário”, bem substituindo o regime de outros diplomas relacionados.

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