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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais».

Com vista a atenuar as pressões financeiras sobre os profissionais liberais, emergentes da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e após a aprovação da Lei n.o 6/2020 (Alteração à Lei do Orçamento de 2020) pela Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo, com o intuito de conceder uma bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais que se encontrem com necessidade.

Os profissionais liberais que, no momento de candidatura, sejam contribuintes do 2.o grupo do imposto profissional ou portadores de cartão de identificação de condutor de táxi, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que comprovadamente se encontrem a exercer a actividade de transporte de passageiros em táxi, excluindo os proprietários de táxis, podem candidatar-se à bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais.

Os profissionais liberais podem apresentar a sua candidatura para a bonificação de juros de crédito cuja autorização de concessão seja emitida pelos bancos de Macau, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Dezembro de 2020, sendo o limite máximo do montante do crédito passível de concessão da bonificação de juros de cem mil patacas. O crédito em causa não pode ser utilizado para aquisição de imóveis ou produtos de investimento financeiro.

O período da bonificação é de dois anos, contado a partir da data da mobilização do crédito ou da data de início da linha de crédito, e o limite máximo da taxa anual de bonificação é de quatro pontos percentuais, não podendo o montante da bonificação exceder o montante dos juros efectivamente pagos pelo beneficiário.

O prazo de candidatura à bonificação de juros decorre entre a data da entrada em vigor deste regulamento administrativo e 31 de Dezembro de 2020 e as verbas de bonificação serão depositadas pela Fundação Macau directamente na conta do beneficiário, através do banco mutuante. Prevê-se que o número de profissionais liberais habilitados seja de cerca de 15.000, o que implica uma despesa de 120 milhões de patacas.

Nas situações em que os beneficiários não cumpram os seus deveres de cooperação, utilizem o crédito para fins que não estejam em conformidade com os dispostos legais, não mobilizem o crédito nem utilizem a linha de crédito no prazo de três meses a contar da data da concessão da bonificação de juros ou incorram em mora no reembolso do capital ou dos juros do crédito, por um período superior a seis meses, a Autoridade Monetária de Macau revogará a bonificação de juros, devendo os beneficiários proceder à restituição das verbas bonificadas indevidamente recebidas, sob pena da cobrança coerciva.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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