Em articulação com a segunda ronda de medidas de apoio económico lançadas pelo Governo da RAEM, é alargado o âmbito de assistência aos residentes de Macau, trabalhadores residentes e empregadores, através do fundo específico de apoio ao combate à epidemia, no valor de 10 mil milhões de patacas. Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 33/2020, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lança o “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” e o “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” destinados aos desempregados, aos recém-graduados do ensino superior, aos trabalhadores no activo e aos profissionais liberais, para aumentar as suas capacidades profissionais e simultaneamente atenuar a pressão, em termos financeiros, através da concessão de subsídios.
“Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”: formação em serviço e aumento de técnicas.
Os destinatários desse “Plano” devem ser os trabalhadores residentes recomendados por operadores de estabelecimentos comerciais ou por profissionais liberais previstos no Regulamento Administrativo n.° 19/2020 (Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais), ou os profissionais liberais sem trabalhadores ao serviço (participação em nome individual). Pretende-se, através desse Plano, aumentar a competitividade no emprego desses indivíduos e a potencialidade de desenvolvimento das empresas.
Se o empregador (incluindo os profissionais liberais com trabalhadores ao serviço) recomendar os seus trabalhadores para participação no Plano, os cálculos para a participação serão efectuados de acordo com o número dos seus estabelecimentos comerciais com registo de contribuição industrial na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), tendo cada estabelecimento comercial o direito a cinco vagas, no máximo.
Se o empregador organizar a participação dos seus trabalhadores no plano de formação durante as horas normais de trabalho e se, durante o período compreendido entre a recomendação do trabalhador até à conclusão do curso de formação, o empregador não diminuir a remuneração de base do trabalhador nem acordar com o mesmo o gozo de férias não remuneradas, ser-lhe-á atribuído o subsídio de formação no valor de 5 000 patacas por cada trabalhador que conclua a formação e participe no exame; se o empregador organizar a participação no plano de formação dos trabalhadores que já se encontravam a gozar férias não remuneradas ou o próprio profissional liberal participar no plano de formação, o subsídio de formação no valor de 5 000 patacas será igualmente atribuído ao trabalhador ou ao profissional liberal, após conclusão da formação e participação no exame.
Os cursos são organizados em colaboração com as instituições do ensino superior e entidades profissionais de Macau, abrangendo várias áreas, como as de negócios, indústrias culturais e criativas, turismo, línguas e tecnologias de informação, entre outras, a fim de aumentar a competitividade no emprego dos trabalhadores residentes. As inscrições do “Plano de formação” estão abertas de Setembro.
“Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade”: primeiro a formação e em seguida o emprego
Por outro lado, para ajudar a integração no mercado de trabalho dos residentes com necessidade de encontrar emprego, também é criado o “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” que é composto por duas partes: “Formação de técnicas” e “Encaminhamento profissional”. Os cursos são proporcionados pela DSAL e os formandos que concluírem o curso e colaborarem com o encaminhamento profissional, podem receber até 6 656 patacas. Os destinatários desse Plano são os residentes de Macau que se encontravam em situação de desemprego no dia 1 de Janeiro de 2019 ou em data posterior, por cessação da relação de trabalho, ou os que tenham concluído o curso de ensino superior no ano de 2020 e não sejam trabalhadores por conta de outrem. As inscrições desse “Plano” estão abertas de Setembro.
Inscrições online com diferentes requisitos de admissão
Os cursos do “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” e do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” têm diferentes requisitos de admissão consoante as características dos sectores de actividade, sendo que, os participantes podem fazer a sua opção de acordo com o seu interesse/o funcionamento da empresa e inscreverem-se online no sistema de inscrições do respectivo plano.
No “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” é adoptada a seguinte forma de selecção: “em primeiro lugar o sorteio, em seguidaa apreciação da candidatura e posteriormente a entrevista”. No “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, a selecção é feita por diferentes instituições de ensino. Os cidadãos que, após a entrega do pedido de inscrição, ainda tenham de entregar a “confirmação do pedido” ou a declaração exigidas, podem consultar as informações sobre a inscrição para mais detalhes.
Atribuição do subsídio
O subsídio de formação será atribuído através de depósito na conta bancária do beneficiário que tenha efectuado o registo no Banco para receber a devolução de impostos ou demais prestações da DSF; para o beneficiário a quem o subsídio não possa ser atribuído daquela forma, será atribuído, segundo a ordem, por cheque cruzado, enviado por via postal, para a morada fiscal declarada junto da DSF ou para o endereço registado junto da Direcção dos Serviços de Identificação.
Para facilitar o recebimento do subsídio por parte dos residentes, a DSAL apela para que os interessados se dirijam, com a maior brevidade possível, ao Banco e efectuem o registo da conta de recepção de devolução de impostos da DSF.
Se o beneficiário do subsídio for empresário pessoa colectiva, o subsídio de formação será atribuído por cheque cruzado enviado por via postal para a morada fiscal declarada junto da DSF. Caso o empregador necessite de actualizar a morada fiscal, deve dirigir-se, com a maior brevidade possível, à DSF para tratar das formalidades, para que a atribuição do subsídio não fique prejudicada.
Para mais informações sobre o conteúdo da formação dos referidos Planos, podem aceder à página electrónica especificamente criada para o efeito (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/dfptraining.html) ou telefonar para 829148888 ou 28564109.
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