Em resposta à situação epidémica do COVID-19 em Hong Kong, as tripulações dos navios cargueiros de Hong Kong e Macau estavam desde 3 de Agosto, sujeitas à gestão, em circuito fechado. Os tripulantes todos os dias eram enviados para hotéis designados ou permaneciam a bordo de um barco para observação médica em isolamento após regressar a Macau, não podendo participar em actividades comunitárias e devendo ser submetidos a teste de ácido nucleico em cada sete (7) dias.
Actualmente, devido ao alívio da situação epidémica do COVID-19 em Hong Kong, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que a partir hoje (dia 29 de Agosto), os tripulantes dos navios cargueiros de Hong Kong e Macau ficarão isentos da observação médica em isolamento após regresso a Macau provenientes do Terminal Marítimo de Hong Kong, mas devem respeitar as seguintes condições: a cada sete (7) dias devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, apresentar o código de saúdede corverde, não desembarcaram no Terminal Marítimo de Hong Kong e não entraram em contacto com a população local.
O Centro de Coordenação de Contingência agradece, de novo, às tripulações e às empresas de transporte pela compreensão e cooperação.