A “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “conta única de acesso comum”) é um ítem do Governo Inteligente lançado pela RAEM, cujo objectivo é prestar diferentes serviços electrónicos que facilitam a comunidade. E em meados de 2019, o serviço de pedido de trabalhador não residente (TNR) doméstico prestado na “conta única de acesso comum”, foi um serviço desenvolvido conjuntamente pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), e muito bem aceite pelos empregadores e empregados.
Para criar mais facilidades na renovação da contratação de TNR doméstico, o CPSP após servido bem das funções da plataforma electrónica, ao 1 de Setembro de 2020, este lançará o “serviço facilitador para o levantamento dos documentos do pedido de renovação da contratação de TNR doméstico” na aplicação do telemóvel “Conta única de acesso comum”, a fim de reduzir as vezes necessárias de deslocação a este Serviço para o tratamento das respectivas formalidades ao TNR doméstico. O empregador basta servir-se da aplicação de “Conta única de acesso comum” para proceder às formalidades de pedido de renovação da contratação de TNR doméstico e, após efectuado o pagamento da taxa para o procedimento dos documentos através do respectivo programa, o TNR doméstico poderá, 10 dias depois (não são dias úteis) do referido pagamento, deslocar-se ao local escolhido (Incluindo: Edifício dos Serviços de Migração do CPSP sito em Pac On, Centro de Serviços da RAEM sito na Rua Nova da Areia Preta ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) para o efectuar o levantamento simultâneo da nova “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” e “Título de Identificação de Trabalhador Não Residente” (TI/TNR).
Esta nova medida cria muitas facilidades para os empregadores e empregados, uma vez que na actualidade o interessado após efectuado o levantamento da “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”, necessita de fazer, ainda, a marcação da data para o levantamento do “TI/TNR”, e depois deslocar-se mais uma vez ao respectivo local de tratamento de documentos desta Corporação para o levantamento desse “TI/TNR”, mas com a presente nova medida dispensa-se dessas formalidades.
Além disso, o CPSP já está a planear sobre a optimização da referida medida facilitadora para o levantamento dos documentos do pedido de renovação da contratação de TNR doméstico, e extender o presente serviço nos quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação, que se encontram instalados em vários locais de Macau, no intuito de desenvolver mais meios e locais para a prestação de serviços e criar facilidades à comunidade. Para mais informações, queiram deslocar-se pessoalmente à Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes sita no Edifício dos Serviços de Migração em Pac On, ou, ligar à seguinte linha de consulta sobre assuntos de migração 2872-5488, ou, poderá, ainda, visitar o website desta Corporação: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_left_3_SML.html .
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