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O Governo estabelece o valor da taxa de despejo de resíduos de materiais de construção

modelo da autorização de despejo relevante

Em articulação com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 22/2020 (Regime de gestão de resíduos de materiais de construção) no dia 17 de Janeiro de 2021, o despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020, publicado hoje no Boletim Oficial da RAEM, estabelece que, pelo despejo de resíduos de materiais de construção no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (ARMC) é devido o pagamento de taxas de despejo, calculadas em função da natureza e do peso dos resíduos a despejar. As taxas de despejo de materiais inertes de demolição e construção estão fixadas em 70 patacas por tonelada, sendo as mesmas relativas a materiais especiais de demolição e construção ou a outros materiais de demolição e construção de 200 patacas por tonelada.

Relativamente às modalidades do pagamento de taxas de despejo, definidas no supracitado regulamento administrativo, o pagamento pode ser efectuado, após o despejo de resíduos de materiais de construção, à saída do ARMC, mediante pagamento imediato ou pagamento mensal, no entanto, deve este último obter a prévia autorização da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA). Além disso, os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao ARMC mediante prévia autorização de despejo emitida pela DSPA (O pedido de autorização de despejo é formulado pelos proprietários dos veículos). O Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 publicado hoje em Boletim Oficial, já aprovou o modelo da autorização de despejo relevante.

A DSPA irá continuar a efectuar a promoção jurídica antes da vigência deste regulamento. Para mais detalhes por favor consulte a página temática relacionada (https://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136#).

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