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Terminará no próximo dia 10 de Setembro a medida provisória de relaxamento dos requisitos de candidatura ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, o plano de apoio original continua a ser implementado simultaneamente


Para alargar o apoio às PME afectadas pela epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM aligeirou provisoriamente requisitos de candidatura ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, a fim de permitir às PME que tenham completado um ano de actividade e reúnam os restantes requisitos apresentar o pedido por motivo do impacto epidémico. Até final de Agosto, houve um total de 779 empresas candidatas que foram aprovadas e beneficiaram da medida acima mencionada.

O prazo de implementação do relaxamento provisório dos requisitos de candidatura ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” terminará no próximo dia 10 de Setembro, apelando-se, assim, às PME necessitadas para apresentarem o pedido o mais cedo possível. A partir do dia 11 de Setembro, as PME que exerçam actividade há pelo menos 2 anos e reúnam outros restantes requisitos ainda podem candidatar-se ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”.

“Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa” presta apoio a todos os sectores de actividade

Desde 1 de Fevereiro até 31 de Agosto, foi recebido um total de 6.551 candidaturas ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, das quais 5.044 foram aprovadas, sendo o montante de créditos aprovados de cerca de 1.830 milhões de patacas. Destas empresas aprovadas, 779 são beneficiárias da medida provisória, envolvendo o montante de créditos aprovados aproximado de 250 milhões de patacas.

De entre 5.044 candidaturas aprovadas, os sectores beneficiários incluem principalmente: comércio a retalho (27,4%), construção e obras públicas (19,7%), restauração (12,8%), serviços prestados às empresas (8,8%), serviços prestados a indivíduos como os de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (7,6%), comércio por grosso (5,6%), educação e instituições médicas (4,7%), transportes, armazenagem e agências de viagens (4,6%) e exportação e importação (3,0%).

Para que as PME possam efectuar uma mobilização flexível de capital, de acordo com a disposição relativa ao reembolso prevista no “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, o reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão.

Medida de “ajustamento de reembolso” atenua a pressão de operação das PME

Por outro lado, com o objectivo de ajudar e apoiar as PME a fazerem face ao abrandamento económico e atenuarem a pressão de operação, a DSE lançou medida de curto prazo denominada “Pedido de ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio”. Para as empresas beneficiárias do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, do “Plano de Apoio a Jovens Empreendedores” e do “Plano de Apoio Especial às Pequenas e Médias Empresas Afectadas pelo Tufão Hato”, cuja verba de apoio concedida anteriormente não tenha sido reembolsada integralmente, estas podem apresentar pedido de ajustamento de reembolso para que seja reduzido para 1.000 patacas o montante da prestação a pagar imediatamente a seguir, sendo o valor remanescente amortizado, em partes iguais, nas restantes prestações. Esta medida aplica-se apenas ao ajustamento de reembolso efectuado antes de 31 de Dezembro de 2020.

Desde o lançamento desta medida até 31 de Agosto, foram recebidos 2.760 pedidos, dos quais 2.724 foram aprovados, envolvendo um montante de 76 milhões de patacas.

Consulta

As empresas que necessitam de se candidatar ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” ou de requerer o ajustamento de reembolso podem visitar o sítio da DSE ( www.economia.gov.mo ) para obter mais detalhes e apresentar o pedido o mais cedo possível.

Para mais informações, pode contactar-nos através dos seguintes meios:

  1. Tel: 2888 2088
  2. WhatsApp: 6297 9762
  3. Conta de WeChat: DSEONLINE
  4. E-mail: smes.info@economia.gov.mo
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