Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na cidade de Urumqi os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 4 de Setembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na cidade de Urumqi.
Cancelamento da observação médica por um período de 14 dias aos indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado na cidade de Urumqi
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