Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na cidade de Urumqi os Serviços de Saúde irão cancelar, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 4 de Setembro de 2020, as medidas da observação médica por um período de 14 dias em locais designados, aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na cidade de Urumqi.