Saltar da navegação

IAM suspende pedidos de importação de cavalos oriundos da Malásia

Os médicos veterinários do IAM procedem à inspecção sanitária dos cavalos importados

Na sequência de surto de peste equina africana no estado de Terenganu, na Malásia, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) suspendeu de imediato o tratamento dos pedidos de importação de cavalos provenientes da Malásia ou que tenham feito trânsito via Malásia. De acordo com os registos de inspecção sanitária, não se verificou recentemente a importação para Macau de cavalos provenientes ou que tenham feito trânsito nas zonas afectadas.

Nos termos da legislação vigente em Macau, todos os animais vivos importados ou em trânsito estão sujeitos a inspecção e quarentena obrigatória. É também obrigatório apresentar certificados sanitários emitidos pelas autoridades do país de origem, comprovando que os animais não são oriundos de zona afectada e que se encontram em bom estado de saúde. Posteriormente, podem ser importados para Macau, desde que obtenham aprovação na quarentena obrigatória. O IAM continuará a controlar rigorosamente os animais em trânsito ou importados, através da implementação de mecanismos eficazes de inspecção e quarentena.

Em conformidade com a Lei n.º 7/2020 (Lei de controlo sanitário animal), que entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2020, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2020 (Lista de doenças epizoóticas), a peste equina africana é classificada como doença epizoótica e carece de declaração definida pela lei em Macau. O Interior da China e Macau são zonas indemnes de peste equina africana, que já foram reconhecidas como tal pela Organização Mundial da Saúde Animal. Nos últimos dias, vários países vizinhos foram sucessivamente afectados pela peste equina africana. Com vista a prevenir a entrada desta doença epidémica, este Instituto continuará a acompanhar de perto as evoluções epidémicas no exterior, mantendo uma comunicação estreita com o sector, acompanhando atempadamente os casos e tratando-os de acordo com as respectivas disposições legais.

Ver galeria