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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei da alteração à Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei da alteração à Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau, a qual será enviada para apreciação da Assembleia Legislativa.

Em articulação com a implementação do Regime Jurídico de Protecção Civil, foram ajustadas as atribuições de protecção civil dos SPU, bem como tendo em conta a evolução da tecnologia de informação, aditadas disposições relativas ao tratamento de dados.

Seguem-se os principais conteúdos da proposta de lei:

Alteram-se as competências relativas ao exercício das atribuições de protecção civil dos SPU, com vista a corresponder ao disposto no Regime Jurídico de Protecção Civil e no respectivo regulamento administrativo.

Aperfeiçoam-se as normas relativas ao tratamento de dados, assegurando uma base legal para o acesso de dados durante a execução de operações policiais e de protecção civil dos SPU.

Altera-se a redacção relativamente às competências de acção conjunta do Comandante-geral dos Serviços de Policia Unitários, particularmente ao emprego conjunto de forças,serviços de segurançae entidade auxiliar na actividade de protecção civil, por forma a corresponder ao Regime Jurídico de Protecção Civil e à Lei de Bases da Segurança Internaalterada.

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