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Ponto da situação de dois inquéritos recentes relativos a abuso sexual de crianças


Há dias atrás, a polícia descobriu dois casos suspeitos de abuso sexual de menores e dois indivíduos envolvidos foram encaminhados para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

No primeiro inquérito, quando uma menina estava a brincar numa zona de lazer no início do corrente mês, um homem local abriu subitamente o fecho-éclair das suas calças, exibindo-lhe o seu órgão genital. A menina ficou assustada e familiar dela denunciou o caso à polícia mal soube o sucedido. A polícia verificou que o arguido já tinha sido condenado e punido pelo tribunal por actos exibicionistas de carácter sexual.

Tendo em consideração que o arguido cometeu novamente crime sexual e a ofendida é menor, o Ministério Público acelerou a investigação e deduziu a acusação contra o arguido por crime de abuso sexual de crianças, nos termos do artigo 166.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 165.º do Código Penal. Este inquérito será remetido oportunamente ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento, podendo o arguido vir a ser condenado na pena de prisão até 3 anos, com eventuais agravações de acordo com circunstâncias agravantes legalmente previstas.

Ao arguido deste inquérito foram aplicadas medidas de coacção, nomeadamente apresentação periódica e proibição de contacto com a ofendida.

Relativamente ao outro inquérito, um trabalhador não residente, a pretexto de oferta de ferramentas virtuais de jogo online e “lai-sis”, aliciou várias crianças do sexo masculino a tirarem fotografias de seus órgãos genitais para que lhas fossem enviadas e incitou uma delas a ir a um parque da Taipa para a prática de jogo electrónico. Enquanto jogavam, o arguido acariciou-lhe o abdómen e o órgão genital. Mais tarde, o menino informou seu familiar do sucedido e foi descoberto esse caso de abuso sexual.

Durante a investigação, foi encontrado pela polícia, nos aparelhos electrónicos do arguido, um grande número de fotografias e vídeos com imagens de órgãos genitais de crianças do sexo masculino.

Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças e de pornografia de menor, previstos e punidos nos termos dos artigos 166.º e 170.º-A do Código Penal, respectivamente, sendo puníveis com pena de prisão até 8 anos consoante as circunstâncias em concreto.

Ao arguido foram aplicadas medidas de coacção, nomeadamente proibição de contacto com os ofendidos, e o Ministério Público irá continuar a investigação do caso.

Tratando-se de uma missão importante da sociedade a salvaguarda da saúde física e mental dos menores, foram introduzidas, com vista a melhor protegê-los, alterações ao Código Penal no ano 2017, prevendo-se que a prática de importunação sexual ou actos exibicionistas de carácter sexual com menor de 14 anos constitua o crime de abuso sexual de crianças, punível com pena mais grave do que as previstas para os tipos fundamentais de importunação sexual e actos exibicionistas, a qual ainda poderá ser agravada se forem verificadas circunstâncias agravantes previstas na lei.

O Ministério Público presta elevada atenção aos crimes de abuso sexual de menores e vai apurar a responsabilidade penal dos respectivos infractores nos termos de lei. Em simultâneo, apela aos cidadãos para denunciarem, de imediato, junto da polícia ou do Ministério Público sempre que sejam verificadas actividades ilícitas relativas à ofensa de direitos e interesses dos menores, de modo a combater, em conjunto, esses crimes, salvaguardando o crescimento saudável dos menores.



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