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Chefe do Executivo dá grande importância ao relatório do CCAC e emite instruções para revisão integral dos procedimentos para empréstimos pelo FDIC e mecanismo de fiscalização


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) publicou hoje o “Relatório de investigação sobre a concessão dos empréstimos de apoio à Viva Macau pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização”. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, dá grande importância ao assunto, e emitiu instruções aos serviços competentes para estudar com seriedade os problemas apontados e as sugestões apresentadas no “Relatório de investigação”, no sentido de melhorar e aperfeiçoar os respectivos regimes e diplomas legais, assim como assegurar o uso razoável e adequado do erário público nos termos legais.

Segundo indicou o “Relatório de investigação”, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC), ao autorizar a concessão de empréstimos à Viva Macau, não exigiu com rigor a integridade dos documentos, nem apreciou com rigor a capacidade de reembolso daquela sociedade, faltando a exigência e a supervisão quanto à garantia de reembolso. O Chefe do Executivo deu instruções ao Secretário para a Economia e Finanças para rever plenamente os procedimentos de apreciação e autorização de concessão de empréstimos pelo FDIC e aperfeiçoar os critérios de apreciação e autorização e o respectivo mecanismo de fiscalização, devendo controlar com mais rigor a apreciação e autorização dos pedidos de concessão de empréstimos de grandes somas ou de garantia de créditos, no sentido de exigir claramente que os respectivos montantes sejam obrigatoriamente garantidos por activos com efectiva capacidade de reembolso, a fim de minimizar os riscos suportados pelo Governo em caso de dificuldade de reembolso.

Além disso, o Chefe do Executivo exigiu ainda que sejam plenamente revistas as normas legais aplicáveis ao FDIC, incluindo a revisão e aperfeiçoamento do actual regulamento do FDIC, bem como dos diplomas próprios que regulam os diversos tipos de empréstimos e projectos de apoio financeiro da responsabilidade do FDIC, no sentido de definir, expressamente através de diploma legal, as condições de apreciação e autorização, o mecanismo de fiscalização, as sanções para as infracções, entre outros assuntos, os quais servirão de regras a cumprir aquando da apreciação e fiscalização dos casos. Quanto à forma de garantia de empréstimos concedidos pelos serviços públicos, a mesma deve ser aperfeiçoada através da revisão do diploma legal e do respectivo regime.

Em relação aos problemas existentes no FDIC e às sugestões apresentadas no “Relatório de investigação”, o Chefe do Executivo exigiu aos fundos públicos com funções de apoio financeiro que procedam a um estudo sério, verifiquem rigorosamente as condições de concessão de apoio financeiro e reforcem a fiscalização subsequente. Como parte integrante da reforma da administração pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) irá estudar aprofundadamente as funções, a estrutura e os regulamentos dos fundos públicos, incluindo o FDIC, e aperfeiçoar as respectivas leis e regulamentos, de forma a assegurar que o erário público seja utilizado de forma adequada.

Segundo o “Relatório de investigação”, os funcionários responsáveis pela apreciação, autorização, acompanhamento e fiscalização dos empréstimos concedidos à Viva Macau não foram suficientemente diligentes no desempenho das suas funções. O Chefe do Executivo exigiu ao pessoal de direcção e chefia dos vários serviços públicos que reflicta seriamente sobre as questões levantadas no “Relatório de investigação”, cumprindo rigorosamente a lei no desempenho das suas próprias funções, bem como cumprindo fielmente as suas funções no exercício das competências de apreciação e autorização que lhe são legalmente confiadas. No processo da reforma administrativa, o Governo da RAEM irá rever e aperfeiçoar o regime de responsabilização dos titulares de cargos públicos, exigindo aos trabalhadores da função pública a quem são atribuídas competências de gestão e aplicação dos recursos públicos que cumpram lealmente as suas funções, tendo em consideração aos seus “poderes-deveres”, e que assumam as suas responsabilidades.

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