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Disposição racional das finalidades de solos em prol da construção de uma comunidade habitável

【Infografia】 Planeamento e proporção entre os 8 tipos de finalidade de solos.

Está a decorrer a consulta pública sobre o Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), tendo parte do público manifestado a sua opinião sobre a classificação e as finalidades dos solos. Com base nos princípios de respeito pela situação actual, de utilização mista de terrenos e de equilíbrio entre o emprego e a habitação, e tendo em consideração a compatibilidade e adequação do uso dos solos, o Projecto do Plano Director da RAEM delineia o planeamento e a proporção entre as oito categorias de usos dos solos previstas na Lei do planeamento urbanístico (nomeadamente as zonas habitacionais, as zonas comerciais, as zonas industriais, as zonas turísticas e de diversões, as zonas de equipamento de utilização colectiva, as zonas de conservação ecológica, as zonas verdes ou de espaços públicos abertos e as zonas de infra-estruturas públicas), definindo a principal finalidade para cada categoria de uso dos solos e compatibilizando a mesma com outras finalidades como subcategoria do caso.

Através do planeamento racional e da distribuição espacial dos recursos de solos, o Projecto do Plano Director potencia a rentabilidade dos solos, delineando a sua utilização em aproximadamente 36,8 km2 abrangidos pelo presente Plano Director para os próximos 20 anos, de forma a construir um ambiente comunitário habitável, verde e dotado de equipamentos de utilização colectiva de boa qualidade.

Tenhamos zonas habitacionais como exemplo. A habitação é uma questão premente do interesse público, sendo desde sempre alvo de grande atenção por parte do Governo da RAEM. Com base nas projecções sobre o aumento da população, na actual situação habitacional e nas políticas habitacionais da RAEM, a área ocupada por habitações será de aproximadamente 22% da área total dos solos. O uso dos solos nas zonas habitacionais é compatível com outras finalidades tais como comércio e equipamentos de utilização colectiva, nomeadamente os equipamentos comunitários de utilização colectiva (mercados, escolas, etc.), os espaços públicos abertos (jardins, zonas verdes, etc.), as instalações comerciais (restauração, vendas a retalho, etc.), podendo assim disponibilizar mais equipamentos comunitários e de lazer para melhorar a qualidade da vida dos cidadãos e criar uma comunidade habitável.

No intuito de conseguir obter um equilíbrio entre a construção urbana e a protecção ambiental, o projecto pretende delimitar as zonas de conservação ecológica, as zonas verdes ou de espaços públicos abertos (que totalizam 26% da área global da RAEM), proteger os recursos naturais de valor ecológico (nomeadamente as principais colinas, os meios aquáticos e as terras húmidas) e construir uma estrutura assente na relação “montanha, mar e cidade”. Através da ligação dos diversos recursos naturais (zonas verdes e zonas aquáticas), criar-se-á uma rede de espaços verdes e espaços azuis e implementar-se-á uma interligação visual e paisagística entre os espaços verdes, com vista a melhorar o ambiente urbano e a qualidade da vida dos cidadãos e constituir a RAEM como uma cidade verde adequada para viver.

A consulta pública sobre o Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040) será realizada até 2 de Novembro de 2020, sendo bem-vinda a participação do público em apresentar opiniões e sugestões. As respectivas informações encontram-se disponíveis no website da DSSOPT ( https://www.dssopt.gov.mo/pt/home/information/id/259 ).

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