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Implementar directrizes antiepidémicas permite regresso e normalização das actividades económicas e das actividades sociais


A Região Administrativa Especial de Macau mediante a implementação rigorosa de várias medidas de prevenção e controlo e esforço conjunto de toda a sociedade, está a entrar na fase de normalização antiepidémica regular, as actividades económicas e a vida diária de residentes estão a entrar numa rotina de recuperação.

A retoma da emissão de vistos individuais para todo o Interior da China e a aproximação da semana dourada em Outubro podem aumentar o fluxo de pessoas, bem como aumentar o risco de transmissão do vírus. Acresce que quando associações realizam banquetes ou jantares comemorativos, com grande afluência de pessoas, onde há contactos cara a cara, refeições onde é necessário remover a máscara durante longos períodos de tempo, o risco é também elevado. Por estas razões os Serviços de Saúde implementaram as Diretrizes para a Gestão de Eventos Organizados por Associações com Oferta de Comidas e Bebidas, que entraram em vigor no dia 21 de Setembro e que se destinam a ser aplicadas aos eventos realizados nos espaços fechados e ao ar livre e onde são propostas diversas sugestões referentes às medidas de higiene ambiental e de gestão de pessoal, de modo a reduzir o risco de propagação do vírus durante os eventos de grande escala e apoiar às associações cívicas em diversas actividades comemorativas do Dia Nacional. Com isto pretende-se, também, permitir que os residentes participem nessas actividades com garantias de estão em vigor medidas antiepidémicas.

  1. Destinatários: Os eventos de grande escala em Macau organizados principalmente por grupos, daí geralmente estas diretrizes aplicam-se a eventos organizados pelas associações. Há, contudo, um apelo para que as pessoas que organizem eventos privados (como banquetes de casamentos) para que possam também tomar estas directrizes como orientação para fortalecer as medidas antiepidémicas.
  1. Forma de actividades e gestão de local: É recomendável a realização de ‘cocktails’ no lugar de almoços e jantares de forma a reduzir, ao tempo indispensável, a duração das actividades; todas as pessoas que entram no local devem usar máscaras e manter uma distância adequada durante o período sem jantar; não deve haver brindes entre diferentes mesas durante o banquete e a distância entre as mesas deve ser superior a 1 metro; deve existir uma boa ventilação nos espaços fechados.
  1. Participantes: Além de diretrizes gerais, como uso de máscara, exibição de código de saúde e uma distância adequada, quando os eventos preencham as seguintes condições, em simultâneo, todos os participantes devem efectuar o teste de ácido nucleico: 1) Actividades realizadas em espaços fechados 2) Mais de 400 pessoas no mesmo espaço 3) Não poder usar máscaras continuamente por mais de 1 hora durante o evento. Caso estas 3 condições sejam identificadas todos os participantes devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico realizado nos ultimos 7 dias.
  1. Trabalhadores: Os trabalhadores participantes de eventos que usem máscaras durante todo o período de trabalho, não têm necessidade de realizar testes de ácido nucleico. Contudo os trabalhadores da parte organizadora que removam a máscara durante o evento por mais de 1 hora, têm de ser submetidos a um teste de ácido nucleico.
  1. Cálculo do número de pessoas: Quando haja várias associações a realizar actividades no mesmo local, mas os participantes não estão em contacto nem comunicam entre si, considera-se a existência de grupos diferentes e o número de pessoas é calculado separadamente; se existirem actividades cruzadas entre grupos (como brindes ou contacto mutuo), é considerada como uma actividade em grupo e o número de pessoas é calculado como número total.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus salienta que desde a epidemia, as autoridades já emitiram mais de 100 orientações e todas as instituições, associações e o público de Macau estão a cumpri-las com rigor.

Segundo o artigo 3.º da Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis, as pessoas e as entidades públicas ou privadas têm o dever de cumprir as ordens e orientações emitidas pelo Governo. Espera-se, por isso que essas associações ou organizações entendam as medidas de prevenção epidémica, bem como o público coopere com a sua implementação.

Actualmente, a situação epidémica em Macau está numa fase considerada moderada e normalizada. A implementação de directrizes faz parte de uma gestão activa das autoridades, daí que haja um acompanhamento muito próximo da evolução epidémica, com avaliações dinâmicas e ajuste de medidas de prevenção em tempo oportuno, de modo a assegurar a realização de várias actividades, de forma ordenada.

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