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Penas aplicadas a dois arguidos por terem violado medidas de prevenção da epidemia


No início do corrente ano, registaram-se vários casos de violação de medidas de prevenção da epidemia em Macau. O Ministério Público, tendo em conta o interesse público em causa, acelerou a investigação dos respectivos inquéritos e deduziu a acusação contra os arguidos após a recolha de provas suficientes. Há dias atrás, o Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em dois processos e os dois arguidos foram condenados em pena de prisão.

No primeiro processo, um residente de Hong Kong entrou em Macau e, segundo as medidas de controlo da epidemia definidas pelas autoridades de saúde nos termos da lei, devia sujeitar-se à observação médica em local indicado, por um período de 14 dias. No entanto, o arguido violou essa regra. Ele abandonou o quarto do hotel designado duas vezes, recebeu pessoas no seu quarto, saiu do hotel e foi fazer compras de veículo, sem a devida autorização. Face a esta conduta, o Ministério Público acusou o arguido pela prática de dois crimes de infracção de medida sanitária preventiva previstos e punidos nos termos do artigo30.º, alínea 2), conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. O arguido foi condenado na pena de 3 meses de prisão, cuja execução ficou suspensa, por dois anos, sob a condição de entregar à instituição de assistência social designada pelo Tribunal uma contribuição de oitenta mil patacas de modo a reparar os danos causados pela prática dos crimes.

Em relação ao outro processo, um residente local, num posto de saúde de Coloane, intencionalmente, sujou 320 máscaras postas à venda ao público, com saliva e muco nasal, as quais se tornaram inúteis por terem sido contaminadas. O Ministério Público deduziu a acusação contra o arguido por ter cometido o crime de dano qualificado, previsto e punido nos termos do artigo 207.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, tendo sido o mesmo condenado pelo Tribunal, após o julgamento, na pena de 10 meses de prisão, cuja execução ficou suspensa por 2 anos.

Nas sentenças dos dois processos supracitados, foi referido pelo Tribunal que os crimes tinham sido cometidos na altura crucial em que Macau se encontrava a prevenir e combater a epidemia, sendo padrão de conduta e deveres comuns de todos os cidadãos e turistas o cumprimento das disposições de prevenção da epidemia e apreço pelos recursos destinados a esse fim. Todas as pessoas não devem ignorar a ordem jurídica, violando medidas de prevenção da epidemia para satisfazer interesse particular. Com o objectivo de ser transmitida uma correcta mensagem do cumprimento da lei, o Tribunal acabou por condenar os dois arguidos em pena de prisão.

Não é nada fácil obter o resultado alcançado por Macau no combate à epidemia, pelo que o Ministério Público apela ao público em geral para seguir rigorosamente as disposições da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, colaborar com o Governo na execução das diversas medidas de prevenção da epidemia implementadas, bem como manter, em conjunto, um ambiente salubre em Macau, não violando as medidas de prevenção da epidemia, sob pena de sanção penal.