A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) está a prestar uma grande atenção ao caso sobre condução em estado de embriaguez por um agente policial da carreira de radiomontador fora do horário de serviço, tendo sido instaurado processo disciplinar contra o respectivo agente e tendo sido dadas logo instruções às chefias dos serviços para lembrar severamente aos seus subordinados para prestar atenção ao comportamento pessoal em termos de condução alcoolizada, bem como para cumprir sempre a lei e a disciplina. É reiterado pela DSFSM que tem sido dada grande importância à conduta dos trabalhadores, nunca se mostra indulgente para com qualquer acto ilegal, tratando-o com toda a seriedade. A DSFSM afirma também que se pediu rapidez na averiguação do caso para divulgar o seu resultado ao público.
Em 20 de Setembro de 2020, pelas 01:50 da madrugada, um agente policial da carreira de radiomontador que não se encontrava no exercício de funções envolveu-se num acidente de viação quando conduzindo na Avenida da Harmonia do Coloane. Tendo sido submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que o agente em questão tivesse estado a conduzir sob o efeito de álcool, sendo, por conseguinte, remetido para órgão judicial para os devidos efeitos. Após julgamento no Juízo Penal do Tribunal Judicial de Base, o respectivo agente foi punido com a pena de prisão de cinco meses, com suspensão da pena de dois anos e proibição de condução durante um ano e seis meses.
Quanto ao caso supracitado, a DSFSM advertiu seriamente ao agente policial em causa de que conduzir alcoolizado é um crime ou infracção de operação de umveículo, o que pode resultar em consequências graves, quer para o público, quer para si próprio.