A Lei n.º 2/2020 “Governação electrónica” e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 “Regulamentação da governação electrónica” entram hoje (dia 27) em vigor, os quais servirão de base legal para a construção do Governo digital e a promoção da electronização dos serviços públicos, marcando o início de uma nova fasepara a Governação electrónica do Governo da RAEM.
Em articulação com a entrada em vigor destes diplomas legais, o Governo da RAEM irá, prosseguindo o princípio de uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas, implementar, de forma ordenada, a electronização de diversos serviços públicos centrada nos quatro serviços principais: certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica.
Na conferência de imprensa, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, referiu que, a concretização das ideologias governativas do Chefe do Executivo, o reforço da partilha de dados entre os serviços públicos para o combate à existência de “silos de dados” e a promoção da implementação da Governação electrónica são as prioridades das linhas de acção governativa do Governo da RAEM, e o SAFP irá acelerar o desenvolvimento da electronização de gestão da administração interna, coordenando com os diversos serviços no desenvolvimento dos serviços electrónicos que visam proporcionar mais conveniência ao público.
Kou Peng Kuan adiantou, ainda, que a construção de um Governo digital não pode ser feita de um dia para o outro e, no entanto, irão ser certamente encontradas dificuldades e problemas no decurso da sua construção, por isso, terá a necessidade de unir os esforços de todos os serviços, de modo que possam promover em conjunto o Governo digital orientado para atender às necessidades. Futuramente, implementar-se-á, de forma ordenada, a electronização de uma série de serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos, centrada nos quatro serviços principais: certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica, para a concretização do princípio da governação em prol da população.
Actualmente, 21 itens de serviços públicos estão disponíveis no “Acesso comum aos serviços públicos”, sendo que mais 19 itens de serviços públicos já aplicam as técnicas de identificação e de notificação electrónica do “Acesso comum aos serviços públicos”.
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