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O TUI proferiu decisões sobre oito casos, em que foi declarada a caducidade de concessões de terrenos


O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões em 9, 16 e 23 de Setembro de 2020, sobre oito casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 56/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 12 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.690 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Segundo caso (Processo n.º 62/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 6 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.131 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Terceiro caso (Processo n.º 63/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 3 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 1.027 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Quarto caso (Processo n.º 65/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 9 da zona A do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.449 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Quinto caso (Processo n.º 85/2020): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT12, com a área de 2.510 m2, do qual é concessionária a Companhia de Investimento Predial Hoi Sun, Limitada. O prazo global de aproveitamento do terreno era de 42 meses, até 16 de Junho de 2003. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Sexto caso (Processo n.º 94/2020): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 4 da zona C do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 738 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data da outorga da respectiva escritura pública, ou seja, até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Sétimo caso (Processo n.º 104/2020): o terreno situa-se na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, em frente ao Hotel Hyatt (actualmente designado por Regency Hotel), com a área de 134.891 m2, a conquistar ao mar, do qual é concessionária a sociedade Chong Va - Entretenimento, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno terminou em 11 de Março de 2001. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 12 de Dezembro de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Oitavo caso (Processo n.º 135/2020): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT9, com a área de 7.731 m2, do qual é concessionária a Sociedade Fomento Predial Predific, Limitada. O prazo global de aproveitamento do terreno era de 42 meses, até 16 de Junho de 2003. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

O TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos oito recursos.

Vide Acórdãos dos processos n.º 56/2020, n.º 62/2020, n.º 63/2020, n.º 65/2020, n.º 85/2020, n.º 94/2020, n.º 104/2020 e n.º 135/2020 do Tribunal de Última Instância.



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