Saltar da navegação

Táxis sujeitos a pagamento de tarifas no Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau a partir de 1 de Outubro


Informa-se que a isenção do pagamento de tarifas aos táxis do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aplicada entre 5 de Fevereiro e 30 de Setembro de 2020, perderá o seu efeito a partir das 00h de 1 de Outubro, próxima quinta-feira. Assim, informamos que nesse dia será reposta a aplicação das tarifas aos táxis para utilização do auto-silo em causa. Esta Direcção de Serviços apela à atenção do sector de táxis.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar