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Centro de Coordenação e Contingência apela aos cidadãos que apanhem voos do Interior da China para que possuam certificados de teste de ácido nucleico válidos


Desde 12 de Agosto que as deslocações de pessoas entre Interior da China e Macau regressaram à normalidade e estes indivíduos provenientes de várias províncias e cidades do Interior da China não necessita de ser submetido a observação médica de 14 dias, à chegada a Macau, contudo um dos pressupostos é apresentar um certificado válido de resultados negativos do teste de ácido nucleico.

Foi detectado pelo Centro de Coordenação e Contingência que um pequeno número de passageiros, não possuía certificados em papel, nem apresentou certificados válidos, pelo que os passageiros não cumpriam as condições de dispensa da observação médica de 14 dias, o que afectou a sua viagem.

Para evitar incómodos o Centro de Coordenação e Contingência insta os passageiros que planeiam voar desde o Interior da China até Macau, para que devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico válido e devem ainda estar atentos que a maioria das províncias e cidades do Interior da China só aceitam relatórios válidos no prazo de 7 dias mas cujos cálculos são diferentes do método acordado entre Zhuhai e Macau, que é o dia do teste de teste adicionado de 7 dias.

O Centro de Coordenação e Contingência informa que também exige que nos certificados em papel, as unidades que realizam o teste devem indicar a data efectiva de entrada na província de Guangdong e em outras províncias e cidades do Interior da China. Também, todas as companhias aéreas devem inspecionar de forma rigorosa os certificados de teste de ácido nucleico de todos passageiros que pretendam voar para Macau.