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O Regulamento Administrativo n.º 35/2020 – Organização e funcionamento da Polícia Judiciária e o Regulamento Administrativo n.º 36/2020 – Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária


Após a conclusão da discussão no Conselho Executivo, foram publicados, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento Administrativo n.º 35/2020 - Organização e funcionamento da Polícia Judiciária e o Regulamento Administrativo n.º 36/2020 - Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

A Lei n.º 14/2020 - Alteração à Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária que já foi aprovada e irá entrar em vigor em 12 de Outubro deste ano, confere a competência exclusiva à PJ relativamente à investigação de crimes contra a segurança do Estado, e em articulação com as respectivas disposições legais, o Governo da RAEM reformulou o regulamento administrativo “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária”, por forma a permitir à PJ de ter um melhor regime estrutural e dar uma resposta mais rápida no âmbito da salvaguarda da segurança nacional e no combate aos crimes relacionados com o terrorismo e à criminalidade cibernética, bem como aumentar a eficácia global da execução da lei. O conteúdo a salientar no presente regulamento administrativo é o seguinte:

Reestruturação orgânica da PJ. A PJ irá criar um Departamento de Segurança e as suas subunidades orgânicas, que são a Divisão de Informações de Segurança do Estado, a Divisão de Investigação de Crimes Relativos à Segurança do Estado, a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado e a Divisão Geral de Assuntos Relativos à Segurança do Estado, bem como serão criadas a Divisão de Alerta eInvestigação de Crimes de Terrorismo e a Divisão de Cibersegurança, às quais competirá, em exclusivo, desempenhar as tarefas relativas à salvaguarda da segurança do Estado, ao combate ao terrorismo e à salvaguarda de cibersegurança. A par disso, a actual Divisão de Apoio Operacional será extinta.

Ajustamento do quadro de pessoal da PJ. Na sequência da ampliação das competências e do alargamento da sua estrutura orgânica, a PJ irá criar um lugar de subdirector e aumentar os lugares de chefe de departamento e divisão, assim como o quadro de pessoal da PJ será ajustado.

Por outro lado, para articular com a Lei n.º 17/2020 “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, já aprovada, e continuar a melhorar a eficácia do trabalho da Polícia Judiciária no âmbito da investigação criminal, ciências forenses e inspecção ao local do crime, o Governo da RAEM reformulou o Regulamento Administrativo “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária”. O conteúdo a salientar no presente regulamento administrativo é o seguinte:

Relativamente às duas novas carreiras especiais de técnico superior de ciências forenses e de técnico de ciências forenses, foram estabelecidas disposições complementares, nomeadamente, relativas ao respectivo regime de júri, aos métodos de selecção a adoptar em concursos de admissão, à realização de estágios e à configuração das disciplinas, bem como aos cursos para efeitos de acesso, com vista a garantir que o pessoal na área das ciências forenses esteja na posse das melhores capacidades profissionais exigidas para o desempenho dessas funções.

Revisão do processo de ingresso e acesso para o pessoal das carreiras de investigação criminal e de adjunto-técnico de criminalística. Para além disso ficou definido, especialmente, o regime de júri dos concursos de acesso para as duas novas categorias de investigação criminal, a de inspector chefe e de investigador criminal chefe, é de assinalar que para a de investigador criminal chefe, definiram-se as normas respeitantes à formação para efeitos de acesso. A par disso, para responder ao actual desenvolvimento social e à conjuntura criminal, procedeu-se a ajustamentos nas disciplinas dos cursos de formação para efeitos de ingresso e acesso para melhorar os efeitos da formação.

Está previsto que os dois regulamentos administrativos entrem em vigor no dia 12 de Outubro de 2020, a mesma data em que a Lei n.º 14/2020 e a Lei n.º 17/2020 começarão a vigorar.

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