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Condutor tentou entrar em Macau com veículo de “matrícula tripla” de outra pessoa para desviar políticas antiepidémicas de Macau


Durante a tarde do passado dia 7 de Outubro de 2020 o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), no posto fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, detectou que um condutor de um veículo proveniente de Hong Kong com “matrícula tripla” (Guangdong, Hong Kong e Macau), tentou ludibriar as autoridades e evitar as medidas antiepidémicas de Macau, realizando a troca do condutor na área do Posto Fronteiriço de Zhuhai Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Um residente de Hong Kong, o Sr. Lai, conduziu um veículo com “matrícula tripla” tendo partido de Hong Kong para o Posto Fronteiriço de Zhuhai, através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

Outro residente de Hong Kong, Sr. Ng, conduziu um veículo com “matrícula dupla” (Guangdong e Macau) e transportou um residente de Macau, Sr. Hoi, de Macau até ao Posto Fronteiriço de Zhuhai, através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

As duas viaturas combinaram num local no Posto Fronteiriço de Zhuhai, onde o Sr. Hoi substituiu o Sr. Lai na condução do veículo com “matrícula tripla”, pretendendo fazer que o veículo entrasse em Macau. O Sr. Lai seguiu o carro e apanhou autocarro de ligação no Posto Fronteiriço de Macau para voltar para Hong Kong, tendo sido interceptado pela polícia naquele momento.

O residente de Hong Kong, Sr. Lai, e o veículo com “matrícula tripla” foram devolvidos a Hong Kong porque não cumpriam as condições de prevenção de epidemia para entrada.

Acresce que o residente de Macau, Sr. Hoi, devido ao facto de ter contactado com pessoas e veículos provenientes de áreas de alto risco da epidemia, está em risco de ter contraído a infecção e é suspeito de violar o disposto na Lei n.º 2/2004 “Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis”, artigo 30.º, n.º 1, bem como contornar as “Orientações para Tratamento de Veículos Conduzidos por Indivíduos que Regressam a Macau Vindos de Hong Kong” emitidas pelos Serviços de Saúde.

Assim, os Serviços de Saúde decidiram aplicar medidas de isolamento obrigatórias e o CPSP conduzirá investigações adicionais sobre as infracções suspeitas.

O Centro de Coordenação e Contingência do Novo Tipo de Coronavírus reforça que as medidas de Prevenção e controlo da epidemia não devem ser abrandadas.
Quem viole a Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento das Doenças Transmissíveis de Macau assumirá as correspondentes responsabilidades legais.

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