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Serviços de Saúde: 120 mil inspecções no âmbito da Lei do tabaco realizadas nos primeiros 3 trimestres de 2020


A Organização Mundial de Saúde emitiu um alerta que perante a actual situação pandémica provocada pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19) os fumadores devem tomar precauções adicionais, pois o uso de boquilhas de cigarro, por terem contacto com as mãos e depois os lábios, podem originar infecções pelo Sars‑Cov-2 depois originar doenças graves de COVID-19.

Acresce que, já por si, o tabagismo causa sérios danos aos pulmões. Esta situação conjugada com uma infecção COVID-19 pode causar riscos graves e sérios na saúde dos fumadores. Assim os Serviços de Saúde apelam a todos os fumadores para que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar e que façam a desabituação do tabaco o mais rápido possível.

Mesmo perante as restrições impostas pelas medidas preventivas relativas à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19) entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2020, os Serviços de Saúde realizaram, no total de 123.730 inspecções a estabelecimentos, representando uma redução de 134.726 inspecções (-52,13%) em comparação com o mesmo período do ano passado, o que perfaz uma média diária de 452 inspecções.

Foram registadas 1.766 acusações das quais 1.744 são referentes a pessoas identificadas a fumar em zonas proibidas, 21 casos são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco e um (1) caso é referente à venda ilegal de cigarros electrónicos.

De entre as infracções a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (1.623 casos) são do sexo masculino, ou seja 93,1 % contra os 6,9% de casos de pessoas do sexo feminino (121 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 857 multas foram aplicadas a residentes de Macau (49,1%), 749 multas foram aplicadas a turistas (42,9%) e 138 infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (7,9%). Em 40 casos foi necessário o apoio das forças de segurança.

Relativamente ao pagamento das multas, 1.446 pessoas (81,9%) pagaram multas. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção, nos parques/ jardins e zona de lazer foram detectadas 293 infracções (16,6%), nos postos marítimos foram detectadas 283 infracções (16,0%) e nos estabelecimentos de comidas foram registados 119 casos (11,3%).

No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, os Serviços de Saúde e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2020, realizaram 257 inspecções a casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 130 indivíduos que fumavam em locais proibidos. Em comparação com o mesmo período do ano passado, foi registada uma redução no número de inspecções realizadas (737 inspecções -74,1%), e foi registada uma redução no número de pessoas detectadas a fumar em locais proibidos (949 pessoas, -88,0%). De entre os infractores, 124 são do sexo masculino (95,4%) e 6 são do sexo feminino (4,6 %). Destas pessoas 83 são turistas (63,8%), 45 são residentes de Macau (34,6%) e 2 trabalhadores não residentes de Macau (1,5%).

Relativamente à utilização da linha telefónica do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2020, foram atendidas 1.354 chamadas telefónicas, das quais 496 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 828 foram relacionadas com queixas e 141 foram chamadas com sugestões apresentadas pelos residentes.

Em Setembro, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 103 locais com maior incidência de infracções, entre os quais incluíram Mocha Golden Dragon, Edf. Heng Wan, Zona de Lazer da Rua Norte do Patane, entre outros. Nestes locais foram realizadas 357 inspecções e foram emitidas 70 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 19,6%.

Salas de Fumadores em Casinos

Até ao dia 30 de Setembro, os Serviços de Saúde receberam pedidos de 40 casinos para licenciamento de 751 salas de fumo das quais foram autorizadas 736 salas de fumadores distribuídas por 38 casinos.

Desde o dia 1 de Janeiro de 2019 é totalmente proibido fumar em todos os recintos públicos fechados, excepto nas salas autorizadas e que foram criadas no aeroporto e nos casinos de acordo com as novas normas. As multas a aplicar por infracções (incluindo o consumo ilegal de cigarros electrónicos) recorde-se, também, aumentou para 1.500 patacas. Os gerentes do local de proibição de fumar têm responsabilidade de manter e cumprir as normas de proibição de fumar. Além da afixação de dísticos de proibição de fumar nos casinos, caso sejam detectadas infracções, devem os gerentes ou trabalhadores advertir os fumadores para apagar imediatamente os cigarros.

Os Serviços de Saúde aplicam, como sempre, de forma rigorosa a Lei de proibição de fumar, e não houve qualquer impacto nas acções inspectivas devido às restrições causadas pelo novo tipo de coronavírus, de modo a proteger os direitos e interesses dos não fumadores. Caso sejam detectadas pelos fiscais infracções são imediatamente emitidas acusações.

O número da linha aberta sobre desabituação tabágica é: 2848 1238.



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