Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, interino, devido à influência do ciclone tropical “Nangka”, com vista à segurança dos residentes e seus bens, declara o início do estado de prevenção imediata, a partir do dia 13 de Outubro de 2020, pelas 07h30, nos termos dos artigos 8º, 9º e alínea 7) do n.o 1 do artigo 11º da Lei n.o 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil).
De acordo com o n.o 2 do artigo 13º, a estrutura de proteção civil é activada simultaneamente.