Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.
Nestes termos, o Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural que podem consultar, a partir de hoje (14 de Outubro), na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Serviços / Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do seu relatório final anual no prazo previsto na lei (30 de Setembro de 2020).
Durante o período de 5 dias após a data de publicitação da lista acima referida, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o Conselho, caso seja detectado qualquer erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo de Cultural (sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual como legalmente previsto, e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do Conselho, através do telefone 8399 6699, no horário de expediente.