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CCAC concluiu os inquéritos de dois casos envolvendo a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu uma participação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), a qual referia que um formando inscrito no curso de formação para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil terá subornado um vigilante da prova de avaliação da DSAL.

Na sequência da investigação efectuada pelo CCAC, descobriu-se que, como o referido formando previa que não conseguiria obter a aprovação na prova de avaliação do curso de formação para obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil, o mesmo prometeu oferecer 2.000 patacas a um vigilante da prova de avaliação da DSAL, durante o período de realização da prova, com a intenção de obter o auxílio por parte do referido vigilante para aprovação na mesma, obtendo assim o cartão de segurança ocupacional na construção civil. O formando em causa terá cometido o crime de corrupção activa previsto no Código Penal, tendo o inquérito do referido caso sido concluído e encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.

Num outro caso, o CCAC descobriu que um trabalhador responsável pelos trabalhos de administração e finanças da DSAL, enquanto chefia funcional, tinha aceitado e tratado pessoalmente um pedido de subsídio de casamento apresentado por parte de um seu colega, mesmo sabendo que o respectivo pedido tinha sido apresentado fora do prazo. Além disso, a referida chefia funcional chegou mesmo a escrever uma data e razão falsas relativamente àquele recebimento no referido pedido, alegando falsamente que o seu colega tinha apresentado o pedido de subsídio de casamento dentro do prazo legal, sendo que por esta via conseguiu enganar, com sucesso, a DSAL para aprovação do pedido, fazendo com que a Direcção dos Serviços de Finanças concedesse, erroneamente, o subsídio de casamento ao referido trabalhador da função pública.

Os dois envolvidos neste caso terão cometido os crimes de falsificação praticada por funcionário e de burla previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

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