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Prisão preventiva aplicada a um casal por suspeita da prática de burla de montante avultado


Há dias atrás, foi descoberto pela polícia um caso suspeito da prática de burla de valor consideravelmente elevado por um casal, o qual já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.

Segundo o que foi apurado, um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública e a sua esposa alegaram falsamente que podiam ajudar as pessoas na troca das fichas de casino em numerário, e assim, os dois ofendidos deste inquérito entregaram-lhes fichas no valor de HKD$10.000.000 para efeitos de troca. No entanto, após a obtenção das fichas, os arguidos utilizaram desculpas para adiar a troca e, mais tarde, disseram aos ofendidos que as tinham perdido em jogos. Os ofendidos suspeitaram de terem sido burlados e participaram o sucedido à polícia, que, posteriormente, interceptou no posto fronteiriço a arguida, que pretendia fugir de Macau, e encontrou o arguido num apartamento em Macau.

Após a investigação preliminar, os dois arguidos, a pretexto da troca de fichas, aliciaram pessoas, burlando-as em valor consideravelmente elevado, conduta essa que constituiu o crime de burla previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b), do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 10 anos. Por outro lado, sendo o arguido funcionário público, violou conscientemente a lei, circunstância essa que poderá constituir um elemento crucial na avaliação do grau da sua culpa.

Realizados os primeiros interrogatórios judiciais dos arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos e circunstâncias severas, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos, a fim de se evitar a fuga de Macau, a continuação da prática de actividades criminosas e a perturbação da ordem pública.

O respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.

Recentemente, registaram-se sucessivamente em Macau diversos casos de burla análogos em que os delinquentes alegaram ajudar na troca de fichas em numerário, esta conduta criminosa constitui a ofensa ao património alheio e a perturbação da ordem social, pelo que o Ministério Público vai continuar a prestar atenção e apelar aos cidadãos para serem prudentes ao efectuar as referidas transacções, evitando o eventual prejuízo patrimonial.



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