Concluída a discussão pelo Conselho Executivo, foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento Administrativo n.º 37/2020 “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 ‒ Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária”.
A fim de promover a reforma da Administração Pública e simplificar a organização e funcionamento dos serviços públicos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau alterou o regulamento administrativo vigente relativo à organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, melhorando o funcionamento do Conselho Pedagógico, com vista a uma utilização eficiente e racional dos recursos.
O regulamento simplifica a composição do Conselho Pedagógico dos membros não permanentes, no sentido de alterar a exigência de membros não permanentes nas várias áreas de formação profissional, passando a haver membros não permanentes só no âmbito da formação profissional para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, com vista a uma redução significativa do número de membros e de reuniões.
Por outro lado, com vista a garantir uma maior participação dos membros permanentes do Conselho Pedagógico, aquando do funcionamento do Conselho Pedagógico da formação profissional para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, o diploma prevê que o número de membros permanentes presentes nas reuniões passa de, pelo menos, dois para três.
Em articulação com as alterações acima referidas, o diploma procede, ao mesmo tempo, a alterações correspondentes às disposições pertinentes do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), as quais remetem para o Regulamento Administrativo n.º 5/2001. Além disso, para optimizar o conteúdo da formação e corresponder ao ajustamento organizacional, é integrada a formação do pessoal de educação do Instituto de Menores no âmbito da formação dos trabalhadores da Administração Pública em geral.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.