Circulam nas redes sociais rumores que propalam a ideia de que “Todos os indivíduos que tenham estado nas cidades de Qingdao e de Cantão (Guangzhou) nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridadesanitária. Isto não é verdade. Apela-se a que as pessoas não propalem informações falsas sob pena de terem de assumir a responsabilidade criminal.
Tendo em conta a emergência da evolução epidémica da COVID-19 na cidade de Qingdao, província de Shandong foi definido, com base na consideração da saúde púbica, que a partir das00:00horas do dia13deOutubrode 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estadona cidade de Qingdao da província de Shandong, fossem sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridadesanitária.
No entanto relativamente à cidade de Cantão (Guangzhou) o mesmo não aconteceu. Apesar de terem sido diagnosticados casos confirmados no distrito de Huadu, após investigações detalhadas efectuadas pela entidade competente do Interior da China, a fonte da infecção foi claramente encontrada. O doente infectado foi-o devido a um contacto com caso importado e não devido a eventual caso comunitário. O Governo da Cidade de Cantão (Guangzhou) tomou uma série de diligências, incluindo: o rastreio aos indivíduos de contacto próximo e a realização de mais de 100.000 testes de ácido nucleico na comunidade onde vive o doente, mas nenhum caso foi encontrado.
O Centro de Contingência continuará a monitorizar a evolução da situação epidémica na cidade de Cantão (Guangzhou) e faz notar que, por enquanto, as pessoas que tenham estado na cidade de Cantão (Guangzhou) nos 14 dias anteriores à entrada em Macau estão isentas de observação médica, por um período de 14 dias.