O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e da inscrição de medicamentos tradicionais chineses”, a qual já foi submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com o intuito de promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à revisão do Decreto-Lei n.º 53/94/M, que regula as condições de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que se dedicam à medicina tradicional chinesa e que está em vigor há 26 anos. Em simultâneo, a proposta de lei estabelece o regime de inscrição de medicamentos tradicionais chineses, de modo a reforçar a supervisão da actividade farmacêutica de medicina tradicional chinesa, garantir ainda mais a qualidade e a segurança dos medicamentos tradicionais chineses fabricados, importados e circulados legalmente em Macau, aumentando a competitividade da exportação de medicamentos tradicionais chineses fabricados em Macau, apoiando o desenvolvimento da indústria de medicina tradicional chinesa e promover a diversificação adequada da indústria.
A proposta de lei consiste principalmente em duas partes: “actividade farmacêutica da medicina tradicional chinesa” e “inscrição de medicamentos tradicionais chineses”.
Quanto ao reforço da supervisão e gestão da actividade farmacêutica de medicina tradicional chinesa, a proposta de lei regula a obrigatoriedade de obtenção de licenças para o fabrico, importação, exportação, comércio por grosso e a retalho de medicamentos tradicionais chineses e exigindo que as fábricas de medicamentos de medicina tradicional chinesa estejam em conformidade com as normas do “Guia de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos” (GMP), bem como estipula as disposições relativas à encomendação do fabrico de medicamentos, com vista a criar condições para as empresas de medicina tradicional chinesa locais na encomendação de fabrico de medicamentos tradicionais chineses a outras empresas.
Relativamente à inscrição de medicamentos tradicionais chineses, de acordo com o princípio de segurança e eficácia, a proposta de lei estabelece o regime de inscrição de medicamentos tradicionais chineses, designadamente “o preparado composto de medicina tradicional chinesa derivado de prescrição clássica famosa”, proporcionando mais espaço de desenvolvimento para o sector de medicina tradicional chinesa.
Relativamente ao melhoramento do regime sancionatório, a proposta de lei estipula o “crime de medicamentos falsificados” e o “crime de fabrico ou fornecimento ilegal do medicamento tradicional chinês, dos ingredientes medicinais chineses, das porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou dos extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa” como crime penal, os actos ilegais praticados em actividades farmacêuticas de medicamentos tradicionais chineses que ponham em risco a integridade física de outrem, bem como a devida sanção.