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O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei intitulada “Regime de benefícios fiscais para o exercício das actividades destinadas à inovação científica e tecnológica”


O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei intitulada “Regime de benefícios fiscais para o exercício das actividades destinadas à inovação científica e tecnológica”, e a mesma vai ser remetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação.

De acordo com a política de governação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano financeiro de 2020, e com vista a estimular mais empresas, mais pessoal qualificado e mais capitais locais disponibilizados para a investigação e desenvolvimento da inovação científica e tecnológica e para a área de aplicação, e implementar o plano de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como promover a construção de «Centro Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação», o Governo da RAEM elaborou, para o efeito, a proposta de lei intitulada “regime de benefícios fiscais para o exercício das actividades destinadas à inovação científica e tecnológica.

As “actividades de inovação científica e tecnológica” são definidas, na proposta, como a inovação e invenção ou aquelas actividades onde se aplica de forma inovadora o conhecimento científico, a tecnologia ou o artesanato no fabrico de produtos ou na prestação de serviços, nomeadamente nas actividades que envolvam a tecnologia informática da nova geração, a inteligência artificial, os circuitos integrados, a biomedicina, a medicina tradicional chinesa, a conservação energética e protecção ambiental, a engenharia marinha e a nutrição, bem como a inovação e invenção relativas a essas áreas.

Na proposta de lei, é sugerido que podem gozar de benefícios fiscais no âmbito do imposto complementar de rendimentos, do imposto do selo sobre transmissões de bens imóveis, da contribuição predial urbana, bem como, relativamente aos seus trabalhadores, em sede do imposto profissional, os empresários comerciais, pessoas singulares ou colectivas, que tenham efectuado o registo comercial em Macau, e se dediquem, essencialmente, ao exercício das actividades de inovação científica e tecnológica, por um período superior a um ano, ainda que sejam contribuintes do grupo A do imposto complementar de rendimentos, sendo os benefícios fiscais aplicáveis ao imposto complementar de rendimentos e ao imposto profissional a partir de 2021.

Para concretizar a imparcialidade e o profissionalismo aquando do pedido de benefícios fiscais, a proposta de lei propõe que seja constituída uma Comissão de Avaliação, composta por representantes da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), da Direcção dos Serviços de Economia, e do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, bem como por individualidades de reconhecido mérito no sector industrial e comercial, e de reconhecido mérito no sector académico, ambas dentro da área da ciência e tecnologia, para analisar e reconhecer as actividades de inovação científica e tecnológica constantes dos requerimentos para a concessão dos benefícios fiscais.

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