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Foi concluída a discussão no Conselho Executivo sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2009 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental”


Foi concluída a discussão no Conselho Executivo sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2009 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental”.

No Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2020, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) definiu as metas para “promover a reforma da Administração Pública e elevar o nível da governação”, “optimizar o sistema da administração pública”, “proceder à integração funcional dos serviços” e “melhorar a estrutura dos serviços”. Por esse motivo, o Governo da RAEM procedeu, em 2020, à reestruturação de parte dos serviços públicos. Propõe-se a alteração à lei orgânica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), com vista à integração das funções do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE) nas da DSPA.

O conteúdo principal do regulamento abrange:

Prevê-se a criação do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético na estrutura orgânica da DSPA, o qual se responsabiliza pela realização de estudos estratégicos sobre as políticas energéticas e o desenvolvimento dos produtos energéticos, pela promoção, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento do sector energético e pela fiscalização das actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito deste sector. Prevê-se, ainda, a extinção do GDSE e a transição do pessoal do GDSE para a DSPA, bem como a transferência de todos os bens móveis afectos ao GDSE para a DSPA, de acordo com as formalidades legais, para efeitos de gestão.

Em articulação com o Regulamento Administrativo n.º 22/2020 (Regime de gestão de resíduos de materiais de construção), e para implementar com eficácia os trabalhos relativos ao sistema de cobrança de taxas sobre o tratamento dos resíduos sólidos, propõe-se atribuir à DSPA a competência de cobrança de taxas, com vista à conveniência aos cidadãos e a colaborar na evolução do governo electrónico.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021.

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