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Optimizar a disposição dos equipamentos de utilização colectiva e elevar o desenvolvimento urbano de uso misto

【infografia】optimização da disposição dos equipamentos de utilização colectiva

A fim de elevar de forma contínua a qualidade da vida global dos residentes e responder aos desafios causados pelo desenvolvimento sócioeconómico, pelo crescimento populacional futuro, pelo envelhecimento da população, etc., no projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” foi proposta a optimização da disposição dos equipamentos de utilização colectiva de Macau e a delimitação das respectivas zonas (zonas de equipamentos de utilização colectiva) no âmbito da cultura, da educação, das actividades lúdicas e desportivas, dos cuidados médicos, das instalações dos serviços sociais, das instalações municipais, dos órgãos do governo, etc., ocupando cada um desses equipamentos um terreno em Macau. Além disso, foi proposto que através da utilização conjunta dos respectivos equipamentos, da optimização da sua acessibilidade e ligação entre os mesmos e da ampliação do âmbito dos serviços para elevar o desenvolvimento urbano de uso misto, construir uma cidade habitável e tornar Macau a um lar feliz.

Delimitar os terrenos destinados a equipamentos de utilização colectiva em Macau para responder às futuras necessidades

Os principais equipamentos de utilização colectiva construídos em Macau e nas diversas zonas comunitárias são no âmbito da cultura, da educação, das actividades lúdicas e desportivas, dos cuidados médicos, das instalações dos serviços sociais, das instalações municipais, dos órgãos do governo, etc. Os equipamentos de utilização colectiva em Macau ocupam cada um deles um terreno e servem todos os residentes. Actualmente os equipamentos de utilização colectiva de grande dimensão Macau situam-se principalmente nas ilhas (por exemplo, universidades e complexos desportivos) e os equipamentos de utilização colectiva de pequena dimensão e que se encontram dispersos situam-se na Península de Macau (por exemplo, museus e pavilhões desportivos). Por outro lado, os equipamentos comunitários de utilização colectiva destinam-se principalmente à prestação de serviços aos residentes da respectiva zona.

Deste modo, no projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” foi proposta a optimização da disposição dos equipamentos de utilização colectiva de Macau e a delimitação das respectivas zonas de equipamentos ocupando cada um deles um terreno. Além de manter as actuais zonas de equipamentos de utilização colectiva que estão concentradas nas UOPG Pac On, UOPG Cotai e UOPG Novo Campus da Universidade de Macau, serão criadas mais zonas nas UOPG Norte–1, UOPG Este–2, UOPG Zona do Porto Exterior–2, UOPG Norte da Taipa–1 e UOPG Coloane. Relativamente aos equipamentos comunitários de utilização colectiva, serão definidos concretamente na fase do plano de pormenor com base no número de população da respectiva zona e nas necessidades reais dos serviços, nos requisitos orientadores constantes do Plano Director e nos respectivos critérios de cada um dos serviços competentes.

Utilização conjunta dos equipamentos de utilização colectiva nas zonas dos novos aterros e nos bairros antigos

Tendo em consideração que a maior parte das zonas de Macau já estão construídas, no projecto do respectivo Plano Director foi proposto que através das oportunidades de desenvolvimento de projectos de grande dimensão ou da renovação urbana, se optimizasse gradualmente a disposição dos equipamentos de utilização colectiva nas zonas urbanas existentes. Vai-se planear a zona dos novos aterros com base no cumprimento dos requisitos e optimizar a ligação entre as zonas dos novos aterros e as zonas urbanas existentes com o objectivo de utilizar conjuntamente os equipamentos de utilização colectiva nas zonas dos novos aterros e nos bairros antigos.

Critérios para os equipamentos comunitários de utilização colectiva nas zonas dos novos aterros

A instalação dos diferentes tipos de equipamentos comunitários de utilização colectiva nas zonas dos novos aterros será planeada na fase do plano de pormenor conforme a população e o raio de acção dos serviços, cujos critérios são os seguintes:

  1. Centros de saúde: servem a população num raio de 1 000m~1 500m, ou seja, 50 mil~70 mil pessoas por cada centro;
  2. Instalações educativas: a área do terreno utilizada seja de 5,5m2 per capita, a área bruta de construção das instalações do ensino secundário seja de 13m2 per capita e a das instalações do ensinos primário e infantil seja de 10m2 per capita;
  3. Mercados: servem a população num raio de 300m~500m por cada mercado;
  4. Bibliotecas públicas: servem 20 mil pessoas em cada zona;
  5. Centros de serviços comunitários e familiares: a existência de pelo menos um em cada zona.

O período da consulta pública do projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” decorre até ao dia 2 de Novembro, sendo bem vinda a participação e opiniões de todos. As respectivas informações estão disponíveis na página electrónica temática da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/zh_HANT/masterplan).

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