Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo N.º 390/2008, o Conselho Consultivo de Cultura informa que, as pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual até ao prazo previsto na lei mas que tenham apresentado reclamação podem consultar, a partir de hoje, na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Serviços / Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural / Relatório Final Anual”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas e respectivas decisões respeitantes às reclamações apresentadas.
De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da mesma Lei, os interessados podem interpor recurso contencioso relativamente às decisões acima referidas. Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura através do telefone 8399 6699, no horário de expediente.