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4.ª Sessão de esclarecimento destinado ao público sobre o projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020 – 2040)” e o “Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro”

4.ª Sessão de esclarecimento destinado ao público sobre o projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020 – 2040)” e o “Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro”

Realizou-se hoje (dia 24) a 4.ª sessão de esclarecimento destinada ao público sobre o projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” e o “Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro”, no 5.º andar do edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33 (sala polivalente), a qual contou com a participação de cerca de 100 pessoas. A sessão de esclarecimento incidiu principalmente sobre a protecção ambiental e ecológica, a salvaguarda do património cultural e da paisagem, o aumento das instalações culturais, dos espaços públicos abertos e das instalações desportivas, etc..

Receberam-se até hoje mais de 200 opiniões referentes ao “Plano Director”, as quais focam principalmente as finalidades dos terrenos das zonas habitacionais e comerciais, as restrições na altimetria da construção para proteger a paisagem, as zonas verdes e os espaços públicos, a execução de aterros junto à costa, o equilíbrio entre a ocupação profissional e a função habitacional, as instalações comunitárias, o tráfego, a prevenção de desastres urbanos, etc.. Relativamente à “Linha Leste do Metro Ligeiro”, a maioria das opiniões concorda que a construção da linha leste contribuirá para atenuaro problema do trânsito, no entanto, os participantes afirmaram que acompanham com atenção a interligação entre as paragens, as zonas comerciais, o prolongamento da rede, etc..

O “Plano Director” procurará um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a conservação do património cultural e preservar-se-ão o tecido urbano, o estilo arquitectónico, o ambiente histórico e cultural e as características da paisagem da zona antiga da cidade, salvaguardará os corredores visuais e as paisagens representativas e valorizadas de Macau, construindo uma estrutura assente na relação “montanha, mar e cidade” e protegendo, paralelamente, os corredores visuais do “Centro Histórico de Macau”. Quanto aos equipamentos de utilização colectiva, estão planeadas zonas de equipamentos de utilização colectiva e cada uma ocupará um terreno da RAEM. Incentivar-se-á o aproveitamento misto desses equipamentos e optimizar-se-ão continuamente a acessibilidade aos mesmos e a sua ligação às zonas residenciais, com vista a expandir o âmbito de serviços.

Em relação à Linha Leste do Metro Ligeiro, existem algumas opiniões que manifestaram preocupação com os fundamentos de selecção da solução do traçado subterrâneo para a Linha Leste e os problemas de impermeabilização. A MLM disse que, caso a Linha Leste seja construída em viaduto, o viaduto no troço marítimo vai passar pelos canais de navegação dos Portos Interior e Exterior, de acordo com as exigências relativas ao pé-direito livre de canal de navegação definidas pelo serviço competente, entretanto considerando a maré-cheia, entre outros factores, a altura mínima do viaduto neste troço deve ser de 35 metros, e a altura das estações contíguas é superior à da estação elevada típica, aproximadamente de 10 metros, o que irá provocar grande influência à paisagem da parte sul de Macau e ao planeamento da nova zona, após a sua construção. Ao mesmo tempo, a solução do traçado elevado sofrerá limitações meteorológicas, assim sendo, propõe-se a adopção da solução do traçado subterrâneo para a Linha Leste. Quanto à impermeabilização, o consultor de estudo complementou que, será construída a camada impermeável no exterior do túnel da Linha Leste na sua construção, bem como, também serão instalados adicionalmente a estação elevatória e o sistema eléctrico independente nas estações, por forma a assegurar o seu funcionamento.

A consulta pública sobre o projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020 – 2040)” e o “Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro” realiza-se durante um período de 60 dias, mais precisamente entre 4 de Setembro e 2 de Novembro de 2020, sendo sete as sessões de esclarecimento organizadas. O Governo apela às pessoas para aproveitarem a oportunidade para continuar a expressar as suas opiniões e sugestões durante o prazo da consulta.

O Governo da RAEM dá importância às opiniões e sugestões apresentadas pelo público através de vários meios e a DSSOPT vai analisá-las e publicar o respectivo relatório de análise escrito no prazo de 180 dias, a contar do termo do período da consulta pública. O Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU) emitirá o seu parecer relativo ao projecto do plano no prazo de 60 dias, contados a partir da recepção da fotocópia do relatório de análise, do projecto do Plano Director e dos relatórios técnicos. A DSSOPT vai elaborar um relatório final, no prazo de 90 dias a contar da data da recepção do parecer do CPU, o qual será submetido à consideração do Chefe do Executivo para efeitos de decisão sobre a alteração do projecto de plano urbanístico ou conclusão da sua elaboração.

As informações respeitantes ao Projecto do Plano Director e ao Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/pt/masterplan) e da MLM (https://www.mlm.com.mo/pt/eastline.html), respectivamente.

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