Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do Regulamento Administrativo da “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do Regulamento Administrativo da “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”.

A fusão da Direcção dos Serviços do Ensino Superior com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude é um dos trabalhos prioritários das Linhas de Acção Governativa para o ano financeiro de 2020, na área da Educação e Juventude, do Governo da RAEM, com vista à integração dos respectivos recursos e ao aumento da coordenação e da eficácia das políticas educativas, e no sentido de elevar a eficiência dos trabalhos e a qualidade dos serviços e de dar importância à formação de alunos e jovens, fazendo uma boa coordenação e um planeamento mais conveniente dos trabalhos relativos ao desenvolvimento dos jovens e à formação de talentos.

Após a fusão e reestruturação da Direcção dos Serviços do Ensino Superior e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, o novo Serviço passará a designar-se “Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude” (doravante designada por “DSEDJ”) e caber-lhe-á acompanhar o ensino superior, o ensino não superior e os assuntos da juventude de Macau. A orgânica da nova Direcção de Serviços apresentará uma estrutura mais simplificada do que as existentes actualmente nos dois serviços. A DSEDJ, que será dirigida por um director e três subdirectores, integrará sete departamentos e 14 divisões, gerindo também 10 escolas oficiais de ensino não superior. Alguns centros educativos e centros de juventude, actualmente na dependência dos dois Serviços, serão extintos.

Após a fusão dos dois Serviços, a DSEDJ passará a contar com cerca de 1530 funcionários, incluindo o pessoal dos centros educativos e dos centros de juventude distribuídos por várias zonas de Macau, e com mais de 600 elementos do pessoal docente e não docente das escolas oficiais de ensino não superior; as subunidades administrativas com funções semelhantes serão fundidas, sendo alguns dos centros e algumas das instalações de serviços entregues, de forma faseada, a instituições particulares, para exploração. Prevê-se que esta situação venha a libertar uma determinada quantidade de recursos humanos que poderão compensar as solicitações, em termos de pessoal, resultantes da aposentação do pessoal mais antigo ou de saídas de pessoal por outros motivos.

A DSEDJ passará a prestar apoio técnico e administrativo ao Fundo do Ensino Superior, ao Fundo de Desenvolvimento Educativo, ao Fundo de Acção Social Escolar, ao Conselho do Ensino Superior, ao Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, ao Conselho Profissional do Pessoal Docente e ao Conselho de Juventude, o qual se encontra actualmente assegurado pelos dois Serviços.

O Regulamento Administrativo entrará em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar