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Os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho de 2020 relativo a Outubro devem ser apresentados de 3 até 30 de Novembro de 2020

Os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho de 2020 relativo a Outubro devem ser apresentados de 3 até 30 de Novembro de 2020 – Infografia 1

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) e do Regulamento Administrativo n.º 39/2020 (Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência), no dia 1 de Novembro de 2020, vai ser revogado o Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho), e para o efeito, foram definidas as respectivas disposições transitórias. Os empregados que reúnam os requisitos, podem apresentar junto da DSF, no período de 3 até 30 de Novembro do corrente ano, os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos de trabalho de 2020 relativa a Outubro.

Os requisitos para os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho:

Podem requerer a atribuição do subsídio os indivíduos que tenham completado 40 anos de idade e estejam inscritos no Fundo de Segurança Social (FSS) como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que reporta o pedido do subsídio; sejam portadores do bilhete de identidade de residente da RAEM (adquirido até 31 de Dezembro de 2019), desde que o número de horas de trabalho em Outubro não tivesse sido inferior a 152 horas, ou tenham exercido actividades, no mínimo, 128 horas no mês de Outubro, nas indústrias têxteis, do vestuário e do couro e auferindo um rendimento de trabalho do mês a que respeita inferior a 5000 patacas.

A par disso, podem, também, requerer a atribuição do subsídio os indivíduos que sejam titulares do cartão de registo de avaliação de deficiência, válido e emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS); estejam inscritos no FSS como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que se reporta o pedido do subsídio; sejam portadores do bilhete de identidade de residente da RAEM (adquirido até 31 de Dezembro de 2019); e tenham trabalhado, no mínimo, 128 horas em Outubro.

Apresentação de documentos necessários e as notas

Para além daqueles que reúnam os requisitos acima referidos, terem de preencher os seus dados pessoais em impresso próprio, a respectiva entidade patronal também deve preencher as informações sobre o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, o posto de trabalho, as férias gozadas, as faltas dadas, o período de descanso semanal, etc., Uma vez que o impresso é assinado, conjuntamente, pela entidade patronal e pelo trabalhador, deve o mesmo ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado das cópias do seu documento de identificação, dos dados relativos à respectiva conta bancária e do cartão de registo de avaliação de deficiência. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio e os dados da sua conta bancária se mantenham inalterados, a entrega destes dados é dispensada aquando da nova apresentação do pedido. Por outro lado, a DSF tem o direito de exigir à entidade patronal o fornecimento de todos os documentos comprovativos relacionados com a informação declarada no impresso, sendo estabelecida, expressamente, uma cláusula de declaração no impresso, que no caso da prestação de falsas declarações, informações inexactas ou o uso de qualquer meio ilícito para obtenção do subsídio, tanto por parte da entidade patronal, como do trabalhador, para além do cancelamento do subsídio e da restituição do valor atribuído, estão sujeitos às responsabilidades legais.

No entanto, para os requerentes receberem, simultaneamente, a pensão de invalidez abonada pelo FSS, têm de devolver à respectiva entidade o apoio recebido relativo ao período de trabalho.

Locais para o levantamento e a apresentação dos pedidos

Para além de poderem levantar e entregar os impressos no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, os interessados podem, também, deslocar-se ao FSS sito na freguesia São Lázaro, ao IAS e aos centros de acção social subordinados ao IAS, ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS, aos Centros de Serviços da Federação das Associações dos Operários de Macau (incluindo o Centro de Serviços da Zona Norte, o Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, a Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e a Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau), bem como ao Centro de Serviços da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sito na Avenida do General Castelo Branco, para levantar o impresso. Os Centros da Federação das Associações dos Operários de Macau acima mencionados, também prestam serviços de recolha do respectivo impresso, o qual pode ser, ainda, descarregado através da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo).

Para mais informações sobre os pedidos do subsídio, por favor telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais da DSF, através do número 28336886.

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