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O “Salário mínimo para os trabalhadores” e o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” entram em vigor no dia 1 de Novembro


Para assegurar uma protecção salarial mínima aos trabalhadores, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) que vai entrar em vigor no dia 1 de Novembro.

De acordo com aquela Lei, o regime do salário mínimo é aplicável aos trabalhadores de todos os sectores, com excepção dos que prestam trabalho doméstico e dos portadores de deficiência. Os valores do salário mínimo são os seguintes: de 6 656 patacas por mês, para remunerações calculadas ao mês, de 1 536 patacas por semana, para remunerações calculadas à semana, de 256 patacas por dia, para remunerações calculadas ao dia, de 32 patacas por hora, para remunerações calculadas à hora e de uma média de 32 patacas por hora para remunerações à peça ou à comissão.

Constitui infracção à lei o não pagamento pelos empregadores aos trabalhadores dos valores do salário mínimo previstos naquela Lei, ficando aqueles sujeitos a multa de 20 000 a 50 000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção.

Por outro lado, o Regulamento Administrativo n.º 39/2020 (Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência) também vai entrar em vigor no dia 1 de Novembro de 2020, podendo os trabalhadores residentes titulares do “Cartão de registo de avaliação da deficiência” e que preenchem os requisitos previstos naquele diploma requerer o subsídio complementar junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Para mais informações sobre o cálculo do salário mínimo ou outra legislação da área do trabalho podem contactar estes Serviços pelo telefone 28717810 ou email labourlaw@dsal.gov.mo, ou ainda comparecer na DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos. 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”.

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