Em resposta ao impacto da epidemia, o Governo da RAEM implementou uma série de medidas de redução e isenção de impostos, entre as quais, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2020 que alterou a Lei n.º 22/2019, estavam isentos do imposto de turismo os seguintes estabelecimentos, por um período de seis meses: os estabelecimentos hoteleiros definidos nos Grupos 1, 2 e 3, previstos no artigo 5.º e as salas de dança e os bares de luxo e 1.ª classe classificados como estabelecimentos similares definidos nos Grupos 2 e 3, previstos no artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/96/M; estavam ainda isentos os estabelecimentos do tipo “health clubs”, saunas, massagens e “karaokes”, aos quais se refere a alínea b) do artigo 1.º do Regulamento do Imposto de Turismo, contando-se o período da isenção desde 01 de Maio a 31 de Outubro de 2020.
A partir de 01 de Novembro de 2020 o procedimento tributário regular do imposto de turismo volta a ser retomado, por isso, as entidades dos estabelecimentos acima referidos devem cobrar 5% do imposto de turismo aos clientes que consumam e nos termos da lei, apresentar a declaração modelo M/7 e efectuar o pagamento do imposto junto da Direcção dos Serviços de Finanças até ao final do mês seguinte.
Os locais para apresentação da declaração compreendem: (1) Edifício “Finanças” na Praia Grande – 2.º Centro de Serviços; (2) Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta – Atendimento Fiscal; e (3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal. Para mais informações, por favor contactar a linha aberta para as informações fiscais, através do n.º 2833 6886.
Ver galeria