Há dias atrás, foi descoberto pela polícia um caso de burla telefónica com suspeitas de ter sido praticado o crime por um jovem do Interior da China, que frequenta uma universidade em Macau, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências necessárias.
Segundo o que foi apurado preliminarmente, o arguido telefonou à ofendida, alegando que ela se envolveu numa actividade criminosa e solicitou-lhe, além do fornecimento de dados pessoais, que transferisse os seus depósitos bancários para a conta definida através do “e-banking”, no sentido de ser efectuada a respectiva inspecção. Como a ofendida não sabia usar os serviços bancários pela Internet, o arguido contactou-a e acompanhou-a ao banco para proceder às formalidades bancárias, tendo a ofendida transferido, por várias vezes, mais de dois milhões de dólares de Hong Kong da sua conta. A ofendida suspeitou ter sido burlada e participou o sucedido à polícia, que, posteriormente, encontrou o arguido no seu dormitório.
Na sequência da investigação preliminar, foi igualmente apurado que o arguido aproveitou documentos falsificados para efectuar a burla de valor consideravelmente elevado, prática esta que constitui os crimes de burla de valor consideravelmente elevado e de falsificação de documento, previstos e punidos, respectivamente, nos termos do artigo 211.º, conjugado com o artigo 196.º, e do artigo 244.º, todos do Código Penal de Macau.
Nos termos da lei, o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punível com pena de prisão até 10 anos, enquanto o crime de falsificação de documento com pena de prisão até 3 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial, tendo em conta a gravidade dos factos e circunstâncias severas, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou ao arguido a aplicação de medidas de coacção, nomeadamente as de apresentação periódica e proibição de ausência, a fim de evitar a fuga de Macau, a continuação da prática de actividades criminosas e a perturbação da ordem pública.
O Ministério Público irá continuar a respectiva investigação criminal, nomeadamente no sentido de encontrar os restantes suspeitos.