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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de lei intitulado “Alteração à Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de lei intitulado “Alteração à Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos” que será apresentado à Assembleia Legislativa para apreciação.

Com o intuito de aperfeiçoar o regime das carreiras e optimizar o processo de concurso na Função Pública, o Governo da RAEM vem introduzir as seguintes alterações ao Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos:

Quanto ao aperfeiçoamento das carreiras, é proposta no projecto de lei a extinção das cinco carreiras de nível 3, incluindo, entre outras, a carreira de assistente técnico administrativo (as chamadas carreiras de índice 195), podendo os trabalhadores actualmente inseridos nas carreiras de nível 3 requerer a transição para a carreira de adjunto-técnico (a chamada carreira de índice 260), desde que reúnam os requisitos especificamente exigidos e tenham obtido aprovação nos concursos realizados para o efeito.

A par disso, no projecto de lei propõe-se que as três carreiras especiais, nomeadamente o técnico-adjunto postal, o técnico-adjunto de radiocomunicações e o operador de sistemas de fotocomposição, e a carreira geral de assistente de relações públicas sejam extintas quando vagarem os lugares. Em relação a essas quatro carreiras e também à de redactor que foi em 2009 determinada como a extinguir quando vagarem os lugares, os trabalhadores nelas inseridos que reúnam os requisitos especificamente exigidos podem apresentar pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico. É igualmente proposta a extinção da carreira especial de técnico de estatística quando vagarem os lugares.

No que respeita à optimização do processo de recrutamento, tendo em vista o aumento da eficiência no recrutamento e o controlo dos custos dos concursos, vem o projecto de lei propor a fixação de um limite do número de candidatos admitidos à prova de segunda fase (ex. prova oral ou entrevista) nos concursos de avaliação de competências profissionais; a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau apenas do aviso de abertura do concurso, sendo as listas e demais avisos publicados na página electrónica sobre o recrutamento uniformizado e nos sítios dos serviços públicos; a criação de um mecanismo de “concurso especial” que adopta a forma de recrutamento que visa a constituição de reservas, sobretudo quando se tratar de carreiras com funções comuns e houver grande número de candidatos, concursos esses que são realizados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em colaboração com os serviços públicos interessados.

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