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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos mercados públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos mercados públicos”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

O vigente regulamento de gestão dos mercados públicos foi aprovado nas décadas 60 e 70 do século passado, e o respectivo regime já não se adapta ao desenvolvimento e às necessidades da sociedade, nomeadamente em termos de gestão e controlo, mecanismo de acesso, e desenvolvimento do ramo de actividade. A fim de reforçar a regulamentação, racionalizar a afectação dos recursos públicos, o Governo da RAEM, após extensiva auscultação das opiniões da sociedade e tendo por referência os regimes de gestão de mercados das regiões vizinhas, elaborou o projecto da proposta de lei intitulado “Regime de gestão dos mercados públicos”, consoante a realidade da RAEM.

A proposta de lei abarca a atribuição da competência de gestão dos mercados públicos ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), assegurando o uso razoável dos recursos públicos e salvaguardando os legítimos direitos e interesses dos consumidores. A fim de fomentar a concorrência virtuosa entre os operadores do mercado, a proposta de lei introduz o regime de concurso, em substituição do regime de sorteio que tem vindo a ser utilizado, assim como define claramente que cada operador só pode tomar de arrendamento uma banca de mercado.

Além disso, a proposta de lei estipula que os operadores das bancas arrendadas devem cumprir as obrigações contratuais, incluindo a exploração contínua e pessoal da actividade, nos termos do contrato de arrendamento, que não pode ser inferior a 240 dias por ano.

Quanto aos titulares de licenças de vendilhões ou licença de lugar avulso em mercado público e no edifício de vendilhões, a proposta de lei estabeleceu medidas transitórias, para que os titulares de licenças celebrem um novo contrato de arrendamento com o IAM.

Além do mais, as disposições transitórias também permitem aos vendilhões existentes transmitirem a sua posição contratual no arrendamento da banca para pessoa que preencha os requisitos.

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