OCentro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírusinforma queemrespostaà maisrecentesituação epidémica daCidade deQingdaoda Província deShandon,nostermos das disposições do artigo 14.º daLei n.º 2/2004-Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, a partir das 00h00 do dia 9 de Novembro de 2020, as medidas(entrada em Macau por cor amarela do Código de Saúde eauto-gestãode saúde obrigatório)destinadasaindivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado na cidade deQingdaoserãocanceladas pelos Serviços de Saúde.