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Acesso Comum integra serviços para o bem-estar da população e introduz mais serviços de cuidados de saúde como marcação prévia para consulta externa


A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) procede presentemente ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de forma contínua do sistema do “Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (Acesso Comum), através do qual, os cidadãos podem aceder aos serviços online dos Serviços de Saúde (SS), nomeadamente, para efectuar a marcação prévia de consulta externa e ao levantamento de senhas para consulta externa sem necessidade de marcação nos Centros de Saúde, de modo a facilitar, ainda mais, ao público o acesso aos cuidados de saúde. Além disso, foram disponibilizados, também, serviços online para efeitos de subsídio para idosos do Instituto de Acção Social (IAS), de requerimento do subsídio de casamento e do início do pagamento das contribuições do regime facultativo do Fundo de Segurança Social (FSS).

Marcação prévia e levantamento de senhas, via online, para consulta externa

Os titulares do cartão informatizado dos SS (vulgarmente conhecido por cartão de utente) que tenham aberto a “Conta Única de Acesso Comum” (Conta Única), podem aceder aos serviços de consulta externa constante em “A minha saúde” no “Acesso Comum”, para efectuar, nomeadamente, a marcação prévia da primeira consulta externa e levantamento de senhas para consulta externa sem marcação nos Centros de Saúde e o encaminhamento para consulta externa diferenciada no Centro Hospitalar Conde de São Januário. Através do ícone “A minha saúde”, os cidadãos podem, ainda, consultar o registo clínico individual (nomeadamente, prescrições médicas e relatórios laboratoriais) e o registo individual de vacinação e ainda efectuar a marcação de vacinação contra a gripe.

Pedido fácil e simples do subsídio para idosos

Os utilizadores do “Acesso Comum” que preencham os requisitos para requerer o subsídio para idosos ou que sejam beneficiários do mesmo, podem apresentar requerimentos, através da página electrónica e da aplicação móvel do “Acesso comum”, necessitando, apenas, de preencher os dados pessoais, de carregar os documentos electrónicos (bilhete de identidade de residente da RAEM, comprovativo de morada e página da caderneta bancária em patacas onde constam os dados pessoais), bem como de confirmar os dados para concluir a apresentação do requerimento. Os serviços de subsídio para idosos, disponíveis no “Acesso comum”, abrangem, ainda, nomeadamente, a atribuição retroactiva do subsídio para idosos do ano anterior, a alteração de dados pessoais e o cancelamento do requerimento.

Variados serviços do FSS podem ser requeridos online

Actualmente, os três subsídios do regime de segurança social (casamento, nascimento e funeral) já podem ser requeridos na plataforma Acesso Comum. Os beneficiários que tenham efectuado o registo de casamento em Macau podem requerer o subsídio de casamento através do Acesso Comum, no prazo de 60 dias a contar da data do casamento, necessitando apenas de preencher a data de casamento e proceder a uma simples operação. Além disso, os beneficiários podem requerer o subsídio de nascimento, no prazo de 60 dias contados a partir da data de nascimento do filho; e, para requerer o subsídio de funeral, o pedido deve ser apresentado no prazo de um ano contado a partir da data de falecimento do beneficiário. Após a devida apreciação e aprovação, o subsídio será transferido directamente para a conta bancária do requerente.

Por outro lado, os beneficiários que já estão inscritos no FSS e não trabalham por conta de outrem, podem requerer, no Acesso Comum, o pagamento das contribuições do regime facultativo. Relativamente aos requerimentos para a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório, também estes podem ser requeridos mediante o Acesso Comum.

No presente, já se encontram disponíveis mais de 30 serviços públicos electronizados no Acesso Comum. No futuro, o SAFP irá coordenar e cooperar com os Serviços Públicos, no sentido de alargar, de forma ordenada, a utilização do Acesso Comum e continuar a reforçar a respectiva divulgação e promoção junto dos diversos sectores da sociedade.

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