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Declaração do Conselho dos Magistrados Judiciais sobre os comentários do Dr. Jorge Neto Valente


1. De acordo com a notícia divulgada pelos media de língua portuguesa, o Presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Dr. Jorge Neto Valente, afirmou na manhã do Sábado passado (dia 7 do mês corrente), durante uma entrevista ao Canal Português do Rádio Macau, que o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, tinha violado o Estatuto dos Magistrados, porque o mesmo dispõe expressamente no seu artigo 25.º, n.º 1 que os magistrados não podem prestar declarações nem fazer comentários relativos a processos, e ele fez “uma referência clara concreta a um determinado processo” na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário, “As declarações parecem apontar um caminho que é o inverso do que foi decidido pelo Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal de Segunda Instância. A interpretação que se pode fazer, e com toda a probabilidade, é que o presidente do TUI está preparado para reparar a injustiça. Como se os outros tribunais não fizessem justiça. A justiça é só assegurada pelo TUI. Onde é que vamos parar?”;

2. A verdade é que, o Sr. Presidente do TUI apontou, na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário realizada neste ano, que no ano passado, evidenciaram-se preliminarmente os efeitos da ampliação da competência do TUI, por terem entrado 23 recursos em processo civil e 18 recursos jurisdicionais, e depois ele disse: “Cabe aqui uma referência ao processo do Tribunal de Segunda Instância que há pouco tempo foi tornado público, em que, por causa duma expropriação não registada de terreno, realizada pelo Governo há cem anos, a RAEM e o IAM foram condenados pelo tribunal colectivo do Tribunal de Segunda Instância à restituição do terreno expropriado e ao ressarcimento dos danos causados. Note-se que, neste processo foram precisamente as alterações recém-introduzidas à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil que possibilitaram ao Governo da Região recorrer desse acórdão para o Tribunal de Última Instância”;

3. Do acima exposto resulta que, na perspectiva dum homem médio e normal, seja como forem interpretadas as palavras do Sr. Presidente, nunca se pode retirar daí o sentido ou conteúdo alegado pelo Dr. Jorge Neto Valente;

4. É certo que estipula o artigo 25.º, n.º 1 (dever de reserva) do Estatuto dos Magistrados que “Os magistrados não podem prestar declarações nem fazer comentários relativos a processos…”, porém, o que foi dito pelo Sr. Presidente Sam Hou Fai no seu discurso não versou sobre a questão jurídica substantiva do processo, muito menos se trata de comentários sobre a bondade ou não da sentença do processo, limitando-se a referir que o Governo já interpôs recurso nos termos da lei, pelo que de forma alguma constitui a violação imputada;

5. Na verdade, o TSI proferiu decisão no referido processo no dia 10 de Setembro do ano corrente, da qual o Ministério Público e o IACM (IAM) interpuseram recursos para o TUI nos dias 23 e 28 de Setembro, respectivamente, e os respectivos membros do Governo também já se pronunciaram publicamente sobre o assunto. O presidente Sam Hou Fai, por sua vez, apenas fez alusão ao assunto na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário, que teve lugar em 14 de Outubro, com intenção de ilustrar os efeitos da ampliação da competência do TUI introduzida pela revisão da lei;

6. Resumindo e concluindo, o Dr. Jorge Neto Valente, enquanto advogado que exerce a profissão há mais de 40 anos e que preside à Direcção da Associação dos Advogados de Macau há cerca de 20 anos, ao proferir as afirmações supramencionadas, desvirtuou deliberadamente, interpretou inveridicamente e definiu erradamente o conteúdo do discurso do Sr. Presidente Sam Hou Fai, tendo induzido em erro a generalidade dos residentes e prejudicado as imagens do TUI, do seu presidente e dos demais magistrados judiciais, razão pela qual, o Conselho dos Magistrados Judiciais lamenta e reprova as palavras do Dr. Jorge Neto Valente.

7. Espera este Conselho que os magistrados judiciais do TUI não sejam afectados pelas afirmações do Dr. Jorge Neto Valente, continuando a manter-se intrépidos e imparciais, de maneira a julgar todos os processos de forma independente, legal e justa.

Conselho dos Magistrados Judiciais

9 de Novembro de 2020



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