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Indivíduos que tenham estado na Vila de Zhuqiao da Nova Área de Pudong de Xangai, na Rua de Hangu da Nova Área de Binhai e na Zona de Logística da Cadeia de Frio do Porto Central de Pesca de Tianjin serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias a partir das 12:00 horas do dia 10 de Novembro


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, em resposta ao mais recente desenvolvimento epidémica em Xangai e Tianjin, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 10 de Novembro de 2020, informa que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Zhuqiao da Nova Área de Pudong de Xangai, na Rua de Hangu da Nova Área de Binhai e na Zona de Logística da Cadeia de Frio do Porto Central de Pesca de Tianjin, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

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