O Conselho Executivo concluiu o debate sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei do Orçamento de 2020», sugere-se que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.
Considerando que o impacto negativo nas receitas das finanças públicas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus foi maior do que previsto. Em conformidade com a mais recente avaliação, as receitas da RAEM, provenientes da concessão de jogos de fortuna ou azar, decrescem comparativamente ao valor previsto na receita orçamentada do ano em curso, não podendo as receitas das finanças públicas deste ano satisfazer a correspondente despesa, propõe-se, consequentemente, a utilização, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), da verba da reserva extraordinária, para manter o equilíbrio financeiro do Orçamento da RAEM.
Propõe-se na proposta o reforço do valor orçamentado da rubrica da receita “Mobilização da reserva financeira da RAEM”, mediante a utilização da verba da reserva extraordinária, com vista à disponibilização de recursos financeiros destinados a satisfazer as despesas necessárias, e em simultâneo, os serviços e organismos públicos vão apreciar de forma pragmática, em conformidade com a política de contenção de despesas, as despesas orçamentais necessárias até ao fim do ano económico de 2020, e reduzir as despesas não necessárias.
O conteúdo da proposta de lei inclui:
1) A manutenção do equilíbrio financeiro do Orçamento da RAEM, como contrapartida da redução da receita da concessão de jogos de fortuna ou azar em casinos, e o reforço da receita na rubrica sob a epígrafe “Mobilização da reserva financeira da RAEM”, na parte integrante do orçamento ordinário integrado da RAEM, no montante de 8156560800 patacas, bem como a redução de outras receitas do mesmo orçamento, no montante de 20336007300 patacas;
2) A redução da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM, no montante de 12424518300 patacas;
3) A redução da receita do orçamento agregado dos organismos especiais, no montante de 1683961800 patacas;
4) A redução da despesa do orçamento agregado dos organismos especiais, no montante de 2610161400 patacas;
5) A redução da despesa do orçamento agregado de investimento dos organismos especiais, no montante de 148072000 patacas.
Após a presente alteração ao Orçamento, o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020 é de 1073959000 patacas, constituído, unicamente, pelos saldos de execução orçamental dos serviços e organismos autónomos, enquanto as perdas do exercício dos organismos especiais para o ano económico de 2020 são calculadas em 6796391000 patacas.