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A partir das 00h00 de 23 de Novembro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade Administrativa de Manzhouli devem sujeitos a observação médica por 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Região Autónoma da Mongólia Interior, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 23 de Novembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade Administrativa de Manzhouli da Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

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